Justiça marca júri popular de policiais acusados de matar o advogado Davi Sebba em Goiânia

JUSTIÇA

Julgamento ocorre 14 anos após o crime

PMs acusados de matar advogado em Goiânia passarão por júri popular (Foto: Reprodução – Arquivo pessoal)

A Justiça definiu para 3 e 4 de setembro o júri dos três policiais militares acusados de matarem o advogado Davi Sebba em 2012, em Goiânia. São eles: Jonathas Atenevir Jordão, Edinailton Pereira de Souza e Luiz Frederico de Oliveira. 

A data foi agendada pelo juiz Antônio Fernandes de Oliveira na quarta-feira (6). Na ocasião, ele também determinou a intimação das testemunhas “para que compareçam no primeiro dia da Sessão Plenária (03/09/2026, às 08h30min), uma vez que as suas participações no dia seguinte está condicionada a não finalização das oitivas no primeiro dia, o que será analisado na Sessão”. O evento será presencial, com comparecimento obrigatório do Ministério Público, defesas e réus.

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O Mais Goiás não conseguiu contato com as defesas dos réus. Edinailton e Luiz Frederico ainda integram a Polícia Militar (PM) e exercem funções administrativas. O portal procurou a corporação para comentar e aguarda retorno.

À época do crime, Davi Sebba era investigado em operação de tráfico internacional de drogas, mas a família sempre negou qualquer ligação. Além disso, afirmou que a cena do crime foi alterada.

Relembre o caso

Davi Sebba foi morto com um tiro no peito no dia 5 de julho de 2012, em um estacionamento de supermercado, na Vila União, em Goiânia. A esposa dele estava internada para dar à luz ao filho do casal, quando o homem foi até o estabelecimento para comprar fraldas para a criança que viria ao mundo.

À época, quatro policiais militares foram indiciados pela Polícia Civil. O Ministério Público de Goiás (MPGO), entretanto, denunciou apenas três pelos crimes apontados pela PC.

(Foto: Divulgação – CNJ)

Acusações

Em 2017, os policiais Edinailton e Luiz Frederico foram absolvidos. Já Jonathas Atenevir foi mandado a júri popular por homicídio simples – o entendimento do juiz foi que ele não impossibilitou a defesa de Davi.

O advogado e assistente técnico de acusação, então, entrou com recurso para que o caso fosse julgado como homicídio doloso com a qualificadora que dificultou e ou impossibilitou a defesa da vítima, o que foi acatado pelo Tribunal de Justiça em 2022.

No mesmo ano, a acusação fez uma apelação para que os outros dois policiais absolvidos também fossem julgados pelo homicídio e pelos crimes de porte ilegal de arma de fogo de numeração raspada, fraude processual e usurpação de função pública. Em abril de 2023, houve a decisão de que os três deveriam ir a júri.

T CSM
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