A Terracap entregou, no último domingo (17), à Mitra Arquidiocesana de Brasília, a escritura pública de compra e venda do imóvel onde funciona a Paróquia São João Paulo II, no Jardins Mangueiral. A entrega ocorreu durante missa celebrada pelo arcebispo metropolitano de Brasília, cardeal Dom Paulo Cezar Costa, e marcou a regularização definitiva da área ocupada pela comunidade religiosa após mais de uma década de atuação na região.
A regularização foi realizada com respaldo na Lei Complementar nº 806/2009, que trata dos procedimentos de regularização fundiária de entidades religiosas e de assistência social em áreas públicas do Distrito Federal, após os aperfeiçoamentos trazidos pela Lei Complementar nº 1052/2025. Segundo a Terracap, esta foi a primeira regularização baseada nas diretrizes da nova lei.
O padre Reinaldo Campelo afirmou que o documento representa o alicerce concreto dos sonhos, do crescimento e do futuro da comunidade paroquial. Ele agradeceu a Deus, à arquidiocese e aos envolvidos pela concretização do momento.
A comunidade teve a primeira missa celebrada em 7 de julho de 2013, pelo padre Josias Vieira. A entronização de São João Paulo II como padroeiro ocorreu em 23 de agosto de 2014, e a missa de criação oficial da paróquia foi realizada em 27 de abril de 2024. Atualmente, a comunidade é conduzida pelo pároco padre Reinaldo Campelo.
A entrega da escritura integra as ações do Programa Igreja Legal, iniciativa do Governo do Distrito Federal e da Terracap voltada à regularização fundiária de entidades religiosas e de assistência social instaladas em terrenos públicos até 22 de dezembro de 2016. Segundo a Terracap, desde 2019 mais de 600 ocupações históricas de igrejas, templos e entidades de assistência social foram regularizadas, com aumento de 400% no ritmo anual de regularizações.
O programa prevê duas modalidades de regularização: por meio de Escritura Pública de Compra e Venda, com possibilidade de parcelamento em até 360 vezes sem juros; ou por Escritura Pública de Concessão de Direito Real de Uso (CDRU), mediante pagamento mensal de 0,15% sobre o valor de avaliação especial da terra nua ou por meio do sistema de moeda social. Nesse modelo, a entidade apresenta um plano de trabalho com prestação de serviços ou execução de programas sociais, o que pode permitir a concessão gratuita do terreno.