Ibaneis não pode ser obrigado a depor na CPI dos atos antidemocráticos

 Apesar de ter autonomia para realizar investigação, a CPI
esbarra no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que impede convocação


Instaurada de maneira oficial nesta quarta-feira (18/1)
na Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), a Comissão Parlamentar de
Inquérito (CPI) que investigará os atos antidemocráticos ocorridos nos dias 12
de dezembro do ano passado e 8 de janeiro não poderá, legalmente, convocar o
governador Ibaneis Rocha (MDB) a prestar esclarecimentos.

Apesar de ter autonomia para realizar investigação, a CPI
esbarra no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que impediu convocação
de governadores ao Congresso Nacional durante a pandemia da Covid-19.

Conforme argumentaram tanto Chico Vigilante (PT) quanto
Robério Negreiros (PSD) em Plenário na sessão extraordinária, Ibaneis pode, no
máximo, ser convidado. Cabe a ele escolher se deve ou não comparecer.

Próximos passos da CPI

Após a leitura, o requerimento será publicado no Diário
da CLDF assim como os critérios de proporcionalidade para preenchimento das
vagas na CPI.

Com a necessidade de cumprir os prazos regimentais, a
Comissão deve começar os trabalhos só em fevereiro.

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