A Caixa Econômica Federal paga nesta quinta-feira (28) a parcela de maio do Bolsa Família aos beneficiários com Número de Inscrição Social (NIS) de final 9. O valor mínimo do benefício é de R$ 600, mas, com os adicionais previstos no programa, o valor médio sobe para R$ 678,01.
Segundo o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, o Bolsa Família alcança neste mês 19,08 milhões de famílias, com gasto de R$ 12,9 bilhões. Além do benefício mínimo, o programa prevê o Benefício Variável Familiar Nutriz, que paga seis parcelas de R$ 50 a mães de bebês de até seis meses de idade, para garantir a alimentação da criança.
O Bolsa Família também paga um acréscimo de R$ 50 a gestantes e nutrizes, outro de R$ 50 para cada filho de 7 a 18 anos e um adicional de R$ 150 para cada criança de até 6 anos. No modelo tradicional, os pagamentos ocorrem nos últimos dez dias úteis de cada mês, e as informações sobre datas, valores e composição das parcelas podem ser consultadas no aplicativo Caixa Tem.
Os beneficiários de 217 cidades de nove estados receberam o pagamento de forma unificada no último dia 18, independentemente do NIS. A medida contemplou moradores de 124 municípios do Rio Grande do Norte, que sofrem com a seca, além de cidades do Amazonas, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Roraima e Sergipe. Essas localidades foram afetadas por chuvas ou estiagens ou têm povos indígenas em situação de vulnerabilidade.
Desde 2024, os beneficiários do Bolsa Família não têm mais desconto do Seguro Defeso, mudança estabelecida pela Lei 14.601/2023, que resgatou o Programa Bolsa Família. O Seguro Defeso é pago a pessoas que sobrevivem exclusivamente da pesca artesanal e ficam impedidas de trabalhar durante o período da piracema.
Em maio, cerca de 2,26 milhões de famílias estão na regra de proteção. Esse mecanismo permite que famílias cujos membros consigam emprego e melhorem a renda recebam 50% do benefício por até dois anos, desde que cada integrante receba o equivalente a até R$ 706. Neste mês, 159.248 novas famílias que aumentaram a renda ingressaram na regra de proteção. Em 2025, o tempo de permanência nessa fase de transição foi reduzido de dois para um ano, mas a mudança só vale para famílias que entraram a partir de junho de 2025.