A Advocacia-Geral da União (AGU), por meio da Procuradoria-Geral Federal (PGF), celebrou transação com a Intercement Brasil S.A. para o pagamento de multas aplicadas pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) no âmbito do processo administrativo que investigou o chamado cartel do cimento.
A empresa quitou a dívida nesta sexta-feira (29), no valor total de R$ 373 milhões. Desse montante, R$ 353 milhões referem-se às multas aplicadas à pessoa jurídica e R$ 20 milhões às multas aplicadas a ex-dirigentes sancionados pelo órgão antitruste.
Com o pagamento, serão extintas as ações judiciais relacionadas ao caso, que tramitam desde 2015 sem sentença em primeira instância. Segundo a AGU, a transação teve como fundamento a Lei nº 13.988/2020 e a regulamentação editada pela AGU e pela PGF para créditos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação, situação da Intercement, que está em regime de recuperação judicial.
O valor original das multas era de R$ 1,2 bilhão. A negociação envolveu desconto de 70% para quitação em parcela única.
As tratativas foram conduzidas pela Subprocuradoria Federal de Cobrança e Recuperação de Créditos e pelo Núcleo de Negociação da Procuradoria Regional Federal da 3ª Região, com participação da Procuradoria Federal Especializada junto ao Cade e autorização do ministro da Justiça e Segurança Pública.
O ajuste também prevê compromissos voltados a efeitos socioambientais, em linha com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU. Entre eles, estão medidas para preservação e gestão eficiente de recursos hídricos, redução de desperdício e mitigação de impactos sobre ecossistemas aquáticos e comunidades locais, além da adoção de práticas de economia circular, como coprocessamento de resíduos industriais, uso de combustíveis alternativos, reciclagem e logística reversa de embalagens, em conformidade com a Política Nacional de Resíduos Sólidos.
Para a procuradora-geral federal, Adriana Maia Venturini, a iniciativa está alinhada ao objetivo estratégico da AGU de promover a resolução consensual de controvérsias e ampliar a eficiência na recuperação de créditos das autarquias e fundações públicas.