O governo brasileiro manifestou “profunda discordância” com a conclusão preliminar anunciada pelo Escritório do Representante de Comércio dos Estados Unidos (USTR) na investigação da Seção 301 sobre proibições de importação relacionadas ao trabalho forçado. Segundo a nota, a medida penaliza indiscriminadamente 59 países e a União Europeia.
Na manifestação, o governo classificou como “lamentável” o uso do tema da proteção das condições de trabalho para justificar medidas protecionistas unilaterais. Também afirmou ser “um absurdo” associar a competitividade da economia brasileira a insumos externos obtidos por meio de comércio que viole a dignidade humana.
O texto sustenta que a Organização Internacional do Trabalho (OIT) reconhece há décadas o Brasil como referência internacional no combate ao trabalho forçado, em razão de fiscalização, responsabilização, cooperação institucional e compromisso político. O governo também informou que, no contexto da investigação, apresentou manifestações escritas e explicações sobre o arcabouço legal nacional para coibir importações de bens produzidos por trabalho forçado.
A nota afirma ainda que autoridades aduaneiras brasileiras têm competência legal para negar a entrada e confiscar mercadorias estrangeiras contrárias à moral pública, aos bons costumes, à saúde pública ou à ordem pública, e que bens produzidos no todo ou em parte por trabalho forçado se enquadram nessa definição.
O governo mencionou ainda que acordos de livre comércio celebrados pelo Brasil e pelo Mercosul, incluindo com Chile, União Europeia e Associação Europeia de Livre Comércio, contêm compromissos de eliminação do trabalho forçado e compulsório e de aplicação efetiva dessas proibições.
Por fim, o Ministério do Trabalho e Emprego disse seguir à disposição para manter a cooperação com o Departamento de Trabalho dos EUA, em coordenação com parceiros sindicais e com a OIT. O governo afirmou esperar que as recomendações preliminares do USTR não se convertam em tarifas efetivas e disse que poderá recorrer aos instrumentos previstos na Lei de Reciprocidade para responder a eventuais danos à economia, aos empregos e à renda dos brasileiros. As informações foram retiradas do Governo Federal.