A Secretaria de Cultura tinha a intenção de investir R$ 766 mil no CarnaFolia 2024; no entanto, o Ministério Público identificou irregularidades.
A Justiça determinou a proibição do uso de recursos públicos pelo município de Porangatu para a realização do CarnaFolia 2024. O juiz Vinícius de Castro Borges também estabeleceu a restrição de efetuar pagamentos antecipados a qualquer pessoa física ou jurídica contratada para o evento, cujo custo previsto era de R$ 766 mil. O carnaval estava programado para ocorrer de 9 a 12 de fevereiro, incluindo nove shows gratuitos e um concurso de rainha e princesa do carnaval.
O Ministério Público, após solicitar informações à prefeitura e não receber resposta, tomou medidas legais, resultando na apreensão de procedimentos de inexigibilidade de licitação. O órgão identificou inconsistências na pesquisa de preço de mercado, apontando contratações de artistas sem licitação e desconsideração de requisitos legais.
A prefeita de Porangatu, Vanuza Valadares, afirmou que a Lei Orçamentária Anual autorizou despesas com eventos em 2024, mas o Ministério Público apontou discrepâncias nos procedimentos de inexigibilidade, destacando alterações manuais nas notas de empenho. A Secretaria de Cultura planejava gastar R$ 766 mil no CarnaFolia 2024. Posteriormente, o Ministério Público identificou alterações nas notas de empenho relacionadas à inexigibilidade de contratação de artistas, solicitando esclarecimentos.
A Câmara Municipal enviou cópias da Lei nº. 3074/2024, que trata de crédito especial para a “Lei Paulo Gustavo”, não relacionadas ao CarnaFolia 2024. A resposta da Secretaria de Finanças indicou falta de autorização legislativa para abrir créditos especiais após a aprovação da lei orçamentária anual. Em relação à utilização de dotação orçamentária inferior ao contratado, a Chefe do Executivo e a Secretária de Cultura citaram a previsão de R$ 1.709.089,00 para a Secretaria de Cultura no exercício de 2024. Diante dessas informações, o Ministério Público apontou discrepâncias nos procedimentos de inexigibilidade, destacando alterações manuais nas notas de empenho e solicitando esclarecimentos sobre a utilização de créditos e dotação orçamentária.
Tribuna Livre, com informações do TJGO