07/09/2024

A Comissão do Senado aprovou um Projeto de Lei que propõe o aumento da pena para crimes de feminicídio.

Agora, os projetos seguem para apreciação da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) - (crédito: Reprodução/Geraldo Magela/Agência Senado)

Senadores deram aprovação a três projetos que elevam as penalidades para crimes que precedem o feminicídio, para aqueles perpetrados contra mulheres que são mães, e para tornar mais rigorosa a progressão de regime em saídas temporárias.

A Comissão de Segurança Pública (CSP) do Senado aprovou, nesta terça-feira (28/11), os Projetos de Lei (PL) nº 1.568/19; nº 499/20; e nº 4.230/19, que propõem aumento de penas para crimes de feminicídio. Agora, os projetos seguem para apreciação da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

O Projeto de Lei nº 1568/19 propõe a criação do tipo penal autônomo de feminicídio, estabelecendo uma pena de 15 a 30 anos. Atualmente, o feminicídio é considerado uma qualificadora do crime de homicídio, conforme previsto no Código Penal. Com a aprovação deste projeto, busca-se torná-lo um crime independente, representando um avanço significativo nos instrumentos jurídicos destinados a combater esse tipo de delito, conforme destacado no relatório da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO).

Adicionalmente, o projeto propõe o aumento do percentual de progressão de regime para crimes de feminicídio, vedando o livramento condicional para 55% da pena nos casos em que o réu é primário. Atualmente, esse benefício pode ser concedido após o cumprimento de 50% da pena. Além disso, o mesmo projeto visa proibir o direito à saída temporária para condenados pela prática de feminicídio.

O Projeto de Lei nº 4.230/2019 busca aumentar a pena em um terço para o crime de feminicídio quando a vítima for a mãe ou a responsável por criança ou adolescente menor de 18 anos, ou, independentemente da idade, por deficiente ou portador de necessidades especiais. A autora do projeto, senadora Leila Barros (PDT-DF), apresentou dados durante a votação, enfatizando a preocupação com os órfãos do feminicídio no Distrito Federal e apelando pela proteção da vida das mulheres.

Por sua vez, o Projeto de Lei nº 499/2020 propõe um acréscimo ao artigo 121 do Código Penal, estabelecendo que “crimes que antecedem o feminicídio e que são julgados no mesmo processo em razão da conexão terão suas penas aumentadas em um terço quando não forem absorvidos pelo crime mais grave”. Esta matéria ainda aguarda análise pela CCJ e, posteriormente, pelo plenário da Casa.

A senadora Leila Barros fez um apelo pela celeridade na tramitação desses projetos, destacando a urgência em endurecer as penas e implementar medidas mais rigorosas para combater a violência contra as mulheres no Brasil.

Tribuna Livre, com informações da Agência Senado

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