06/09/2025

A iniciativa de busca ativa visa expandir a abrangência do auxílio destinado a órfãos de feminicídio.

Para iniciar o processo, as famílias podem entrar em contato pelos telefones (61) 3330-3118 e (61) 3330-3105 | Foto: Divulgação/SMDF

No período inaugural, o programa Acolher Eles e Elas ofereceu suporte a 40 órfãos. Todos os dependentes de vítimas a partir de 2015 têm acesso ao benefício. Informe-se sobre como buscar assistência.

A Secretaria da Mulher do Distrito Federal (SMDF), por meio do programa Acolher Eles e Elas, está conduzindo uma busca ativa para identificar famílias que têm direito a solicitar um salário mínimo para cada órfão de mães vítimas de feminicídio. Essa iniciativa faz parte do compromisso do Governo do Distrito Federal (GDF) em apoiar crianças e jovens que enfrentam os impactos psicológicos decorrentes dessa trágica situação. No primeiro mês de funcionamento, o programa acolheu 40 órfãos, e a documentação está atualmente em análise para a concessão do benefício.

Ivani Lima, avó de uma criança de 2 anos que perdeu a mãe há 6 meses devido ao feminicídio, foi prontamente contatada pela equipe do programa e agendou o acolhimento. Ela elogiou a iniciativa, afirmando que o auxílio ajudará a cobrir despesas essenciais como alimentação, fraldas e leite. “Ficar no lugar de mãe é uma missão muito difícil, e ter esse apoio nos dará a oportunidade de focar no crescimento da criança”, disse.

As famílias interessadas em iniciar o processo podem entrar em contato pelos telefones (61) 3330-3118 e (61) 3330-3105. Durante a ligação, a equipe da SMDF fornecerá informações sobre os documentos necessários e agendará atendimento individual na sede da secretaria, localizada no anexo do Palácio do Buriti. Após a aprovação do benefício, os órfãos receberão um cartão-benefício do Banco de Brasília (BRB) em até 30 dias, na residência indicada.

Maíra Castro, subsecretária de Enfrentamento à Violência Contra a Mulher da SMDF, explicou que para acessar o auxílio, é necessário apresentar documentação específica, incluindo boletim de ocorrência, comprovante de residência, uma declaração atestando o vínculo com o órfão, documentos pessoais do órfão e do responsável, além de uma declaração de vulnerabilidade.

“Temos 363 órfãos registrados desde que a lei do feminicídio entrou em vigor. A intenção é que todos aqueles que precisam possam ser contemplados. Para aquelas famílias que já recebem algum crédito, ele não será cortado por conta do novo benefício, e todos os órfãos têm direito. Se a mãe foi vítima de feminicídio a partir de 2015, terão acesso”, destacou Maíra.

Documentos a serem apresentados:

•             Boletim de ocorrência;

•             Comprovante de residência;

•             Comprovante do vínculo com o órfão;

•             Documentos pessoais do órfão e do responsável;

•             Formulário de vulnerabilidade entregue pela Secretaria da Mulher.

Tribuna Livre, com informações da Secretaria da Mulher do Distrito Federal (SMDF)

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