07/09/2024

Após condenar Bolsonaro, TSE levanta sigilo de documentos

O relator da ação que condenou Bolsonaro por abuso de poder, Benedito Gonçalves, liberou acesso a alguns documentos e depoimentos

O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Benedito Gonçalves, determinou a suspensão do sigilo de documentos e depoimentos colhidos durante instrução da ação que deixou o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) inelegível por oito anos.
Em decisão assinada nesta terça-feira (4/7), Gonçalves também determinou o envio dos documentos para o Tribunal de Contas da União (TCU) e para o Supremo Tribunal Federal (STF). Entre eles, estão os depoimentos de ex-ministros do governo Bolsonaro, integrante da Polícia Federal e parlamentares que participaram de oitivas como testemunhas. As informações servirão de base para análise de novos desdobramentos do caso.

A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) julgada foi de autoria do Partido Democrático Trabalhista (PDT). No despacho desta terça, Benedito considerou que, após decisão, não há porque manter o sigilo.

“Tendo em vista a conclusão do julgamento, cumpre levantar o sigilo dos documentos em relação aos quais a restrição teve por finalidade estrita preservar a instrução”, disse.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tornou Jair Bolsonaro (PL) inelegível por oito anos, em 30 de junho. O ex-mandatário foi condenado, com o placar de 5 a 2, pelos ataques que fez ao sistema eleitoral brasileiro durante reunião com embaixadores, em julho de 2022. O TSE entendeu que houve abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação.

Gonçalves também ressaltou em seu despacho o que já havia sido determinado em julgamento, que, independentemente do acórdão da decisão, a restrição eleitoral (inelegibilidade) já deve constar no histórico de Bolsonaro.

“Tendo em vista o não cabimento de recurso com efeito suspensivo, determino a comunicação imediata desta decisão à Secretaria da Corregedoria-Geral Eleitoral para que, independentemente da publicação do acórdão, promova a devida anotação no histórico de Jair Messias Bolsonaro, no Cadastro Eleitoral, da hipótese de restrição a sua capacidade eleitoral passiva”, ressaltou Gonçalves em despacho desta terça-feira (4/7).

Julgamento

O julgamento de Bolsonaro durou quatro sessões. Na primeira, Benedito Gonçalves leu o relatório da ação; a defesa e a acusação fizeram sustentações orais; e o Ministério Público Eleitoral (MPE) reiterou seu posicionamento de que há elementos para configurar abuso de poder político para tornar Bolsonaro inelegível, mas seu vice nas eleições de 2022, Braga Netto, não.

Em sua análise, o Ministério Público Eleitoral (MPE) considerou que estavam estampados todos os elementos necessários para a condenação. A argumentação do MP foi estruturada em quatro pontos: agente público; desvio de finalidade; busca de vantagem para situação eleitoral do candidato; e gravidade da conduta para afetar a legitimidade do processo eleitoral.

Como votaram os ministros

Relator do caso, o ministro Benedito Gonçalves votou para tornar Bolsonaro inelegível até 2030. Gonçalves considerou que as provas mostram que o agora ex-presidente foi “integralmente responsável pela reunião com embaixadores”.

Em seu voto, ele declarou que Bolsonaro “adotou uma estratégia político-eleitoral assentada em grave desinformação a respeito das urnas eletrônicas e da atuação deste tribunal [Superior Eleitoral]”. Segundo o magistrado, o então presidente da República usou sua “posição de chefe de Estado para degradar o ambiente eleitoral”.

Ao todo, quatro ministros votaram com o relator do caso, Benedito Gonçalves, para tornar Bolsonaro inelegível até 2030: Floriano de Azevedo, André Ramos Tavares, Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes.

Outros dois, Raul Araújo e Nunes Marques, divergiram do relator.
O placar ficou em 5 a 2 pela inelegibilidade de Bolsonaro. O vice na chapa, Walter Braga Netto, foi absolvido por não ter participado da reunião ou de sua organização.

“Ato de governo”

A defesa de Bolsonaro e Walter Braga Netto argumentou que, no encontro com os embaixadores estrangeiros em julho de 2022, foi praticado “ato de governo”, insuscetível de controle jurisdicional sob a ótica do “fim político” e da soberania. De acordo com a defesa, não existe ato eleitoral a ser apurado, uma vez que, na reunião, não se cuidou de eleições, não houve pedido de votos, ataque a oponentes, bem como não houve apresentação comparativa de candidaturas.

Os advogados afirmam que o evento constou de agenda oficial do presidente da República, previamente informada ao público, e que a má-fé de determinados setores da imprensa fez com que a cobertura da reunião fosse tratada como “uma proposta de aprimoramento do processo democrático como se se tratasse de ataque direto à democracia”. Segundo a defesa, o evento, na verdade, foi “um convite ao diálogo público continuado para o aprimoramento permanente e progressivo do sistema eleitoral e das instituições republicanas”.

Após a conclusão do julgamento, os advogados de defesa vão recorrer da decisão. Eles entrarão com embargos de declaração no TSE e com pedido de liminar no Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar suspender o entendimento fixado pela Corte Eleitoral.

O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Benedito Gonçalves, determinou a suspensão do sigilo de documentos e depoimentos colhidos durante instrução da ação que deixou o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) inelegível por oito anos.

Foto Reprodução

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