O ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes
revogou o afastamento de Ibaneis do cargo de governador, nesta quarta-feira
Recém-reconduzido ao cargo de governador do Distrito
Federal, Ibaneis Rocha (MDB) afirmou que aguardou com “paciência e confiança na
Justiça do país” e disse que agora segue “firme confirmando a minha inocência
junto ao Supremo Tribunal Federal (STF)”.
“Aguardei com muita paciência, resiliência e confiança na
Justiça do meu país por este momento de retorno ao cargo que assumi pela
vontade do povo do Distrito Federal, que me elegeu em primeiro turno para um
segundo mandato”, disse Ibaneis em manifestação enviada à coluna.
O ministro do STF Alexandre de Moraes revogou o
afastamento de Ibaneis Rocha, determinado em 8 de janeiro. O emedebista foi
afastado temporariamente do cargo no mesmo dia em que extremistas invadiram e
depredaram o STF, Congresso Nacional e Palácio do Planalto.
Ibaneis é investigado, junto a outras autoridades, no
âmbito do inquérito que apura se houve conivência ou omissão que permitiram os
atos antidemocráticos.
Após o retorno ao cargo de governador, Ibaneis afirmou
que agora segue “firme confirmando a minha inocência junto ao STF e trabalhar
ainda mais pela cidade que tanto amo”.
Volta ao GDF
Em decisão assinada nesta quarta-feira (15/3), Moraes
afirmou que “não estão mais presentes os requisitos exigidos pelo art. 282 do
Código de Processo Penal” para o afastamento do governador. Sessenta e cinco
dias após tirar temporariamente Ibaneis do cargo, o ministro revogou a medida
cautelar.
“Diante do exposto, revogo a medida cautelar imposta a
Ibaneis Rocha Barros Júnior, determinando seu retorno imediato ao exercício
integral das funções do cargo de governador do DF”, escreveu o ministro do STF.
Moraes afirmou que os relatórios de análise da Polícia
Judiciária “não trazem indícios de que [Ibaneis] estaria buscando obstaculizar
ou prejudicar os trabalhos investigativos, ou mesmo destruindo evidências, fato
também ressaltado pela defesa e pela Procuradoria-Geral da República”.
“O momento atual
da investigação – após a realização de diversas diligências e laudos – não mais
revela a adequação e a necessidade da manutenção da medida, pois não se
vislumbra, atualmente, risco de que o retorno à função pública do investigado
possa comprometer a presente investigação ou resultar na reiteração das
infrações penais investigadas”, ressaltou o magistrado da Suprema Corte.