16/09/2025

Arruda é condenado à perda de direitos políticos por 12 anos e multa de R$ 100 mil

Ex-governador e mais sete réus foram condenados no âmbito da Operação Caixa de Pandora. Decisão foi publicada na quarta-feira

O juiz titular da 2ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, Daniel Eduardo Branco Carnacchioni, condenou o ex-governador José Roberto Arruda ao pagamento de multa de R$ 100 mil por improbidade administrativa. A decisão, publicada na quarta-feira (16/8), corresponde à Operação Caixa de Pandora, que levou Arruda à prisão e revelou o maior esquema de corrupção da capital do país.
Consta na denúncia que o esquema consistia em direcionar e fraudar contratações públicas, de modo que as empresas do grupo Vertax fossem beneficiadas com “elevados repasses de recursos públicos”. Depois que passava pela conta das empresas do grupo, esse dinheiro era repartido entre os integrantes da organização criminosa. A Vertax teria recebido R$ 46.513.22,55 para prestar serviços de telecomunicação à administração pública distrital.
Havia, segundo a decisão, registro das cifras e operações colocado em planilha de controle do pagamento de propina destinada a Arruda. No documento, o magistrado afirma que “foram produzidas provas suficientes para demonstrar a existência do ato de improbidade”.
 “Como o objetivo e a finalidade da indisponibilidade de bens é servir como garantia para ressarcimento de bens ao erário, bem como o pagamento de eventual multa civil e, no caso, como já exaustivamente debatido, foram produzidas provas suficientes para demonstrar a existência do ato de improbidade em relação a alguns réus, o que levou à procedência em parte do pedido, a manutenção da indisponibilidade, neste caso, é medida que se impõe”, escreveu.
Além de Arruda, o ex-secretário de Assuntos Institucionais do DF Durval Barbosa e mais seis réus foram condenados. Vítor Porto Brixi, André Porto Brixi e Vanessa Porto Brixi eram sócios da Vertax, empresa que estaria sendo beneficiada por repasses de recursos públicos fraudulentos, segundo a denúncia apresentada à Justiça.
As penas consistem em reparação do dano; suspensão dos direitos políticos; multa civil; e proibição de contratar com o Poder Público ou de receber incentivos fiscais ou creditícios.
Veja quem são os condenados e as penas de cada um deles:
•             José Roberto Arruda: reparação do dano no valor de R$ 100 mil; suspensão dos direitos políticos por 12 anos; multa civil equivalente ao acréscimo patrimonial, no valor de R$ 100 mil; proibição de contratar com o Poder Público ou receber incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 anos.
•             José Geraldo Maciel, ex-secretário de Saúde: reparação do dano no valor de R$ 100 mil; suspensão dos direitos políticos por 10 anos; multa civil no valor equivalente ao acréscimo patrimonial, no valor de R$ 100 mil; proibição de contratar com o Poder Público ou receber incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 anos.
•             Durval Barbosa Rodrigues: reparação do dano no valor de R$ 100 mil; suspensão dos direitos políticos por 10 anos.
•             Vítor Porto Brixi: reparação do dano no valor de R$ 100 mil; suspensão dos direitos políticos por 10 anos.
•             André Porto Brixi: reparação do dano no valor de R$ 100 mil; suspensão dos direitos políticos por 10 anos.
•             Vanessa Porto Brixi: reparação do dano no valor de R$ 100 mil; suspensão dos direitos políticos por 10 anos.
•             Vertax Redes e Telecomunicações: reparação do dano no valor de R$ 100 mil; multa civil equivalente ao acréscimo patrimonial, no valor de R$ 100 mil; proibição de contratar com o Poder Público ou receber incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 anos.
Na decisão, o magistrado explica que não há dúvidas de que o depoimento do delator, Durval Barbosa, deve ser admitido como prova. Ressalta a gravação ambiental, que captou as vozes dos réus e evidencia o modo de atuação, organização, articulação e distribuição das tarefas de todo o esquema criminoso. Cita irregularidades durante a execução dos contratos, como procedimento de “reconhecimento de dívida” em favor da Vertax, sem previsão contratual que desse suporte aos serviços contratados.
O outro lado
A defesa do ex-governador Arruda recebeu a notícia com “irresignação e descontentamento”. “O único elemento de prova utilizado para a condenação ostenta nulidade insuperável decorrente da quebra de cadeia de custódia pela polícia, a permitir a sua demonstrada manipulação. A defesa informa que recorrerá e acredita na breve cassação ou reforma da sentença”, disse o advogado Paulo Emílio Catta Preta.
A defesa dos outros condenados foi procurada. O espaço permanece aberto para eventuais manifestações.
Outra condenação
Em julho, como revelou a coluna Grande Angular, o mesmo juiz condenou Arruda ao pagamento de multa de R$ 10 milhões também por improbidade administrativa.
Nesse caso, Arruda e outros seis réus foram condenados por um esquema de pagamento de propina de pelo menos R$ 1,5 milhão, em 2009, envolvendo contrato de informática da Secretaria de Educação do Distrito Federal com a empresa Info Educacional.

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