Publicação no Diário Oficial do Distrito Federal estabelece volumes destinados a garantir a sustentabilidade quantitativa e qualitativa dos diversos usos dos recursos hídricos do reservatório.
Nesta terça-feira (26), a Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal (Adasa) publicou a Resolução nº 32, datada de 21 de dezembro de 2023, no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF). Essa resolução estabelece os níveis altimétricos a serem seguidos no reservatório do Lago Paranoá ao longo do ano de 2024, com o objetivo de garantir a sustentabilidade tanto em termos quantitativos quanto qualitativos para os diversos usos dos recursos hídricos do lago.
Além de fixar os níveis altimétricos, a resolução cria um Grupo de Acompanhamento do Lago Paranoá, sob coordenação da Adasa e com a participação de representantes de órgãos públicos, entidades civis e usuários do reservatório. Este grupo desempenhará a função de monitorar o cumprimento dos níveis estabelecidos, propor medidas para a gestão integrada dos recursos hídricos e promover a conscientização da sociedade sobre a importância do Lago Paranoá.
O documento também estipula que o nível mínimo do reservatório deve ser de 999,5 metros acima do nível do mar, enquanto o nível máximo deve atingir 1.000,5 metros. Esses valores foram determinados com base em estudos técnicos que consideram as condições climáticas, hidrológicas e ambientais da região.
A resolução, em vigor a partir da data de publicação, tem validade até 31 de dezembro de 2024. Para mais detalhes sobre as disposições, é possível consultar o link fornecido.
Tribuna Livre, com informações da Adasa