QUAIS SÃO AS PRINCIPAIS FORMAS DE ASSÉDIO ELEITORAL NO TRABALHO?
Assédio psicológico ou terror psicológico:
É a mais comum, em 81,9% dos processos, e cria narrativas catastróficas sobre efeitos eleitorais para empresa ou emprego.
Assédio digital ou virtual:
Presente em 67,4% das ações, usa WhatsApp (37% da amostra), redes sociais e IA em vídeos que podem gerar desinformação e interferir no voto.
Assédio econômico
Em 61,6% dos casos, usa a dependência financeira como coerção, com ameaças de demissão (48,6%), perda de gerência ou demissões políticas.
Assédio comportamental
Envolve convocação a ações ou apoio a candidatos e pode constranger ou ferir a liberdade política. Aparece em 47,8% dos processos.
Assédio documental e verbal
Usa materiais escritos (61,6%) ou comunicação direta (40,6%) para pressionar o voto no candidato do empregador.
O QUE ACONTECE SE EU SOFRER ASSÉDIO ELEITORAL?
O trabalhador deve denunciar ao Ministério Público do Trabalho, à Justiça Eleitoral ou às ouvidorias dos Tribunais Regionais do Trabalho, inclusive pela internet. No TST, há este formulário.
O QUE EU FAÇO SE ME SENTIR PRESSIONADO A VOTAR EM ALGUM CANDIDATO?
É preciso denunciar ao MPT, ao TST ou aos tribunais regionais do trabalho. Na empresa, ninguém pode ameaçar ou pressionar o funcionário por seu voto.
O QUE PODE ACONTECER COM A EMPRESA QUE PRATICA ASSÉDIO ELEITORAL?
O empregador que praticar assédio ou permitir a prática pode ter as seguintes punições: