Desembargadores rejeitaram pedido do MP para que
reconsiderasse absolvição de ex-parlamentar. Roney teve o nome ligado no
esquema do mensalão do DEM
(crédito: Ed Alves/CB/D.A Press)
A 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito
Federal e dos Territórios (TJDFT) rejeitou o pedido do Ministério Público do
Distrito Federal e Territórios (MPDFT) e manteve a absolvição do ex-deputado
federal Roney Nemer (PP) no esquema do mensalão do DEM, da operação Caixa de
Pandora.
Antes de ser absolvido, ele foi condenado no mesmo
processo a seis anos de inelegibilidade pelo Tribunal de Justiça do Distrito
Federal e dos Territórios (TJDFT) em 2014. Em 2018, o Superior Tribunal de
Justiça (STJ) aumentou de seis para oito anos a inelegibilidade após recurso do
parlamentar. Ele era acusado de receber, durante mandato de deputado distrital
na Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), vantagem ilícita para prestar
apoio ao então governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda.
Em abril de 2021, o ex-parlamentar foi absolvido pelo
juiz da 7ª Vara Criminal de Brasília. O MP, então, pediu para reverter a
decisão em segunda instância, por entender que a decisão da instância anterior
não era correta por ter provas suficientes para efetivar a condenação de Roney.
No entanto, para o desembargador Jansen Fialho de
Almeida, a tese apresentada pelo MP, sobre anotações encontradas com outros
réus do processo, que estariam mencionando Roney, “não houve a comprovação
efetiva do pagamento (propina) ao acusado. Ademais, a gravação da escuta
ambiental realizada na residência do Governador José Roberto Arruda, autorizada
judicialmente, faz menção do prenome Roney, mas não ao sobrenome do réu”,
escreveu na decisão.
“Ressalte-se que nenhuma prova produzida, documental e
testemunhal, foi capaz de confirmar o cometimento dos delitos, nada além da
palavra do colaborador. E, como já decidiu o STF, não pode servir como prova da
existência do crime, não podendo, portanto, embasar um decreto condenatório”,
completou Almeida.
A decisão do magistrado foi seguida pelos desembargadores
Waldir Leôncio Lopes Júnior e Sandoval Oliveira. Com isso, o recurso do MP não
foi provido. Roney foi candidato a deputado federal na última eleição após o
ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Nunes Marques devolver os direitos
políticos dele.
Defesa
Ao Correio, os advogados de Roney celebraram a decisão
dos desembargadores de manter a absolvição do ex-parlamentar. “Consideramos que
a decisão do Tribunal de Justiça, no sentido de manter a sentença que já havia
declarado a sua inocência, é mais uma demonstração de que as pessoas não podem
ser julgadas fora do processo. A Justiça foi feita”, disse Cleber Lopes. O
ex-parlamentar não quis comentar a decisão que manteve a sua inocência.
O caso
29 de novembro de 2009. Por determinação do Superior
Tribunal de Justiça (STJ), a Polícia Federal desencadeou a operação que
atingiu, à época, o núcleo do poder da capital da República. A Câmara
Legislativa, o Governo do Distrito Federal e o Tribunal de Contas do DF (TCDF)
foram os focos da apuração de supostos crimes de fraude em licitação, corrupção
ativa e passiva e lavagem de dinheiro.
A ação se baseiou em gravações obtidas por meio de
escutas ambientais. O aparato foi escondido nas roupas do delegado aposentado
Durval Barbosa, que até então era o secretário de Relações Institucionais do
governo local. Segundo informações contidas no inquérito judicial, Durval
gravou, em 21 de outubro de 2009, uma conversa com o governador José Roberto
Arruda sobre o destino de R$ 400 mil em poder do então secretário.
Poucos meses depois, o caso gerou uma crise política no governo,
que fez com que Arruda perdesse o mandato por infidelidade partidária, depois
de ter deixado o DEM durante o escândalo.











