Caixa paga Bolsa Família a beneficiários com NIS final 6

Câmara aprova programa de emprego no turismo com Bolsa Família por 24 meses
Câmara aprova programa de emprego no turismo com Bolsa Família – Reprodução

A Caixa Econômica Federal paga nesta segunda-feira (25) a parcela de maio do Bolsa Família aos beneficiários com Número de Inscrição Social (NIS) de final 6. O valor mínimo corresponde a R$ 600, mas, com os adicionais, o valor médio do benefício sobe para R$ 678,01.

Segundo o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, o programa de transferência de renda do governo federal deve alcançar 19,08 milhões de famílias neste mês, com gasto de R$ 12,9 bilhões. Além do benefício mínimo, há o pagamento de três adicionais: o Benefício Variável Familiar Nutriz, que paga seis parcelas de R$ 50 a mães de bebês de até seis meses; um acréscimo de R$ 50 a gestantes e nutrizes; outro de R$ 50 a cada filho de 7 a 18 anos; e um adicional de R$ 150 a cada criança de até 6 anos.

No modelo tradicional, o pagamento ocorre nos últimos dez dias úteis de cada mês. As informações sobre datas, valor do benefício e composição das parcelas podem ser consultadas no aplicativo Caixa Tem.

Neste mês, beneficiários de 217 cidades de nove estados receberam o pagamento de forma unificada no último dia 18, independentemente do NIS. A medida beneficiou moradores de 124 municípios do Rio Grande do Norte, que sofrem com a seca, além de cidades no Amazonas, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Roraima e Sergipe. Essas localidades foram afetadas por chuvas, estiagens ou têm povos indígenas em situação de vulnerabilidade.

Desde 2024, os beneficiários do Bolsa Família não têm mais o desconto do Seguro Defeso, mudança estabelecida pela Lei 14.601/2023. O programa também mantém a regra de proteção para cerca de 2,26 milhões de famílias em maio. Essa regra permite que famílias que melhoram a renda recebam 50% do benefício por até dois anos, desde que cada integrante receba até R$ 706. Neste mês, 159.248 novas famílias passaram a integrar essa condição.

Em 2025, o tempo de permanência na regra de proteção foi reduzido de dois para um ano, mas a mudança vale apenas para famílias que entraram na fase de transição a partir de junho de 2025. Quem se enquadrou até maio de 2025 continuará a receber metade do benefício por dois anos.

T CSM
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