A Caixa Econômica Federal inicia nesta segunda-feira (27) o pagamento da parcela de abril do Bolsa Família aos beneficiários com Número de Inscrição Social (NIS) de final 7. O valor mínimo do benefício é de R$ 600, mas com os adicionais pode chegar a uma média de R$ 678,22.
De acordo com o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, o programa de transferência de renda do Governo Federal alcançará 18,9 milhões de famílias neste mês, com um investimento total de R$ 12,8 bilhões. Além do benefício base, o Bolsa Família inclui três adicionais: o Benefício Variável Familiar Nutriz, que paga seis parcelas de R$ 50 a mães de bebês de até seis meses de idade para auxiliar na alimentação da criança; um acréscimo de R$ 50 para gestantes e nutrizes (mães que amamentam); R$ 50 a cada filho de 7 a 18 anos; e R$ 150 a cada criança de até 6 anos.
Os pagamentos seguem o calendário tradicional, nos últimos dez dias úteis de cada mês. Os beneficiários podem consultar as datas, valores e composição das parcelas pelo aplicativo Caixa Tem, que gerencia as contas poupança digitais do banco.
Em uma medida especial, beneficiários de 173 cidades em 11 estados receberam o pagamento unificado no último dia 16, independentemente do final do NIS. Essa antecipação beneficiou moradores de áreas afetadas por seca, enchentes ou com povos indígenas em vulnerabilidade, incluindo 121 municípios do Rio Grande do Norte, cinco cidades mineiras, e localidades nos estados do Amazonas (3), Bahia (17), Pará (1), Paraná (1), Piauí (3), Rio de Janeiro (8), Roraima (6), São Paulo (2) e Sergipe (6). A lista completa dos municípios está disponível na página do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social.
Desde 2024, os beneficiários do Bolsa Família não sofrem mais o desconto do Seguro Defeso, conforme estabelecido pela Lei 14.601/2023, que resgatou o Programa Bolsa Família (PBF). O Seguro Defeso é destinado a pescadores artesanais que não podem exercer a atividade durante o período de piracema, a reprodução dos peixes.
Cerca de 2,34 milhões de famílias estão enquadradas na regra de proteção em abril. Essa regra permite que famílias com melhora na renda, devido a emprego de membros, recebam 50% do benefício a que teriam direito por até dois anos, desde que cada integrante ganhe o equivalente a até R$ 706. Em 2025, o tempo de permanência na regra foi reduzido para um ano, mas a mudança aplica-se apenas às famílias que entrarem na fase de transição a partir de junho de 2025. Aquelas enquadradas até maio de 2025 continuarão recebendo metade do benefício por dois anos.