Câmara Legislativa aprova transparência em material escolar

Educação em tempo integral no DF cresce 9,7% e qualifica alunos
Educação em tempo integral no DF cresce 9,7% e qualifica – Reprodução

A Câmara Legislativa aprovou o projeto de lei 2.329/2026 que institui a política de transparência ativa sobre os materiais didáticos e de apoio pedagógico adotados nas escolas públicas do DF. A nova legislação assegura aos pais e responsáveis o direito de conhecer todo o conteúdo distribuído ou utilizado em sala de aula pelos estudantes.

A proposta, que segue agora para sanção governamental, cria o Portal de Transparência do Material Didático e estabelece um prazo de 180 dias para entrar em vigor após a sua publicação oficial.

A principal inovação da lei é a obrigatoriedade de o órgão gestor da educação do DF manter um portal eletrônico público, gratuito e de linguagem acessível. A plataforma deverá centralizar informações detalhadas sobre as obras adquiridas ou recebidas, incluindo aquelas do Programa Nacional do Livro e do Material Didático (PNLD).

O portal deverá disponibilizar:

  • Relação completa: Títulos, autores, editoras e quantidade de materiais distribuídos por escola.
  • Histórico de escolha: Atas de reuniões, critérios pedagógicos e o registro da participação familiar na seleção dos livros.
  • Dados financeiros: No caso de compras feitas pelo próprio DF, serão divulgados editais, contratos, valores unitários e a identificação dos fornecedores.
  • Versão digital integral: O site oferecerá acesso gratuito à cópia digital de todo o material didático e paradidático, respeitando os direitos autorais por meio de marcas d’água e mecanismos de proteção.

Participação dos pais

De acordo com o texto aprovado, as escolas deverão dar acesso aos pais. Entretanto, um acordo retirou da proposta os artigos que permitiam a consulta e interferência dos pais na elaboração e disponibilização dos materiais pelos pais.

Qualquer alteração ou inclusão de material ao longo do ano precisará ser comunicada imediatamente.

Textos, fichas, reportagens e recursos audiovisuais selecionados individualmente pelos professores para aulas específicas (classificados como material de apoio pedagógico) não precisarão estar no portal, mas deverão ser devidamente registrados pela unidade escolar e estarão disponíveis para consulta dos pais a qualquer momento, mediante requerimento à direção.

Justificativa

A nova lei fundamenta-se no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), que já preveem o direito dos pais de ter ciência do processo pedagógico e participar das propostas educacionais.

T CSM
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