CCJ do Senado vota fim da escala 6×1; o que pode mudar na jornada, nas folgas e nos salários?

O fim da escala 6×1 —na qual se trabalham seis dias por semana com um dia de folga— está na pauta da CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania) do Senado Federal desta quarta-feira (2). A sessão está prevista para ter início às 9h, e há outros itens em debate.

A PEC (proposta de emenda à Constituição) 221/19 propõe a redução da jornada semanal de trabalho de 44 horas semanais para 42 horas em 60 dias após a promulgação e publicação da PEC; 12 meses depois, a jornada cairia para 40 horas.

A escala 5×2 deverá ser implantada para todos os trabalhadores do país sem redução de salário, com dois dias de descanso semanal remunerado, sendo um deles preferencialmente aos domingos.

Após ser aprovado na comissão, o texto precisa ser analisado no plenário do Senado, em duas votações.

É necessário ter votos favoráveis de três quintos da Casa, o que dá 49 dos 81 senadores.

A promulgação é feita pela presidência do Senado e não pelo presidente da República. A cerimônia, porém, costuma contar com os líderes do Legislativo e Executivo, incluindo o presidente da Câmara.
Cláusulas de acordos e convenções coletivas de trabalho com a jornada e a escala atual deixarão de valer 60 dias após a publicação da emenda. A PEC cria ainda a figura do superempregado, que não terá controle de jornada por ter salário a partir de R$ 21.188,88, mas também será beneficiado pela nova escala.

Categorias essenciais, que trabalham aos domingos e feriados, deverão ter escalas de trabalho e revezamento que permitam o descanso.

Quando há trabalho aos domingos, a empresa deve organizar escala de revezamento e garantir a folga compensatória em outro dia da semana. Caso não haja a folga nem outro tipo de compensação prevista em acordo ou convenção coletiva, as horas devem ser pagas em dobro.

A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) determina que deve haver um domingo de folga a cada três ou sete semanas, a depender da categoria. Há especificação para a escala assegurar ao menos um domingo de folga a cada 15 dias para mulheres.

No período de transição, pode ser que o trabalhador tenha uma jornada diária de pouco mais de oito horas, sem que essas horas sejam pagas como extras. O motivo é que, sem o trabalho em um dia a mais, essas horas devem ser acomodadas na nova jornada.

Trabalhadores que já têm a jornada reduzida não terão nova diminuição. Quem já tem escala 5×2 também não será afetado em um primeiro momento. Mas, quando a jornada de trabalho for reduzida, deverá trabalhar menos horas.

COMO FICARÃO AS PRINCIPAIS REGRAS TRABALHISTAS

ESCALA DE TRABALHO

Essas medidas ainda dependeriam de uma lei complementar, que definiria como funcionariam os incentivos e quais condições seriam exigidas

A proposta prevê o fim da escala 6×1, na qual o trabalhador atua seis dias e folga um

A regra passaria a ser a escala 5×2, com cinco dias de trabalho e dois de descanso remunerado por semana

A jornada semanal cairia de 44 para 42 horas após 60 dias da promulgação e publicação da emenda
-Depois de 12 meses, a jornada seria reduzida para 40 horas semanais, sem redução de salário

Uma das folgas deverá ser, preferencialmente, aos domingos

A PEC não determina que todos os trabalhadores tenham sábado e domingo de folga, mas especialistas acreditam que, em regra geral, a maioria terá esses dias de descanso remunerado na semana

A organização da escala poderá variar conforme a atividade e as regras coletivas

FERIADOS

O texto não proíbe o trabalho em feriados

Categorias que funcionam nesses dias poderão continuar trabalhando, desde que sejam respeitadas as regras de descanso e compensação

O trabalho em feriados poderá ser compensado por folga ou banco de horas, quando houver previsão em acordo ou convenção coletiva

Se não houver a compensação exigida, aplicam-se as regras de remuneração previstas para o trabalho, com pagamento de hora extra em dobro

TRABALHO AOS DOMINGOS

O fim da 6×1 não significa o fim do trabalho aos domingos

O domingo é, pela CLT e pela Constituição, dia preferencial de descanso, mas não de folga obrigatória para todos

Empresas que precisam funcionar aos domingos poderão manter seus trabalhadores em atividade, organizando escalas de revezamento, conforme preveem legislações federais e municipais; a regra se aplica a comércio e serviços por exemplo, área de saúde, comunicação, transporte e limpeza, consideradas essenciais

O trabalhador deverá receber folga compensatória em outro dia da semana, conforme as regras aplicáveis

Se não houver folgas ou outra compensação prevista em lei, acordo ou convenção coletiva, o trabalho poderá ser pago em dobro

A CLT já prevê regras específicas para o descanso aos domingos, inclusive diferentes períodos de revezamento conforme a categoria

SERVIÇOS ESSENCIAIS

A PEC não acaba com as escalas diferenciadas de categorias que precisam funcionar continuamente, como atividades essenciais-
Esses trabalhadores poderão continuar atuando aos domingos e feriados, mas deverão ter escalas de revezamento que garantam os períodos de descanso

O texto mantém a possibilidade de regras específicas para determinadas categorias, definidas por leis, normas regulamentadoras, acordos e convenções coletivas

Acordo entre governo e parlamentares prevê ainda uma legislação futura para disciplinar outras jornadas especiais, como a 12×36, comum em áreas como saúde e segurança, para manter as escalas sem prejuízo de atendimento, salários e custos a empregadores

SALÁRIOS

A redução da jornada deverá ocorrer sem redução salarial

Quem passar de 44 para 42 horas e depois para 40 horas semanais deverá manter o mesmo salário

Trabalhadores que já cumprem jornada inferior à estabelecida pela PEC não terão nenhum redução

A proposta também prevê que uma futura lei complementar possa estabelecer medidas transitórias para reduzir impactos da mudança sobre determinados empregadores, especialmente MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte

NOVOS CONTRATADOS

Novos trabalhadores já estarão submetidos à nova regra depois que a emenda entrar em vigor

A escala deverá ser organizada dentro do novo modelo, com dois dias de descanso semanal remunerado e jornada de até 40 horas semanais ao fim do período de transição, em 2027

Não há, na PEC, uma regra que permita às empresas contratar novos funcionários mantendo a escala 6×1 depois da entrada em vigor da emenda

As condições específicas de determinadas categorias poderão continuar sendo definidas por legislação própria e por negociação coletiva

DEMISSÃO

O texto apresentado não cria uma nova regra de demissão nem estabelece estabilidade no emprego devido ao fim da escala 6×1

Portanto, a PEC não impede, por si só, que empresas demitam trabalhadores seguindo as regras trabalhistas vigentes

A proposta prevê, porém, que eventuais medidas de incentivo ou compensação para empresas sejam condicionadas à manutenção dos níveis de emprego no caso de micro e pequenas empresa

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