A Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3411/23, que reserva no mínimo 5% das vagas em concursos públicos e seleções temporárias para pessoas com deficiência. O texto altera o Estatuto da Pessoa com Deficiência e define regras mais claras sobre essas reservas.
A nova regra se aplica aos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário em todas as esferas de governo: União, estados, municípios e Distrito Federal. Ela também abrange empresas públicas, fundações e sociedades de economia mista.
Atualmente, a legislação prevê até 20% de vagas reservadas para candidatos com deficiência em concursos federais, mas o limite mínimo de 5% está previsto apenas em decreto. Pela proposta, empresas que prestam serviços contínuos ao governo, como limpeza e segurança, deverão incluir o mesmo percentual de trabalhadores com deficiência diretamente nos serviços contratados.
O projeto endurece as punições para descumprimento, tornando a falta de reserva de vagas motivo para extinção de contratos e aplicação de multas, conforme a Lei de Licitações.
A versão aprovada é a do relator, deputado Reimont (PT-RJ), para o projeto de autoria do deputado Duarte Jr (Avante-MA). Originalmente, o texto previa reserva de vagas apenas para pessoas com síndrome de Down. A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência ampliou o percentual para 5% e expandiu a aplicação para todos os entes da federação e os três Poderes.
“A presença de pessoas com deficiência nos ambientes de trabalho humaniza o ambiente e inspira políticas”, afirmou o deputado Reimont.
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas Comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Após aprovação na Câmara, seguirá para o Senado.