A EMPRESA PRECISA DAR ADVERTÊNCIA ANTES DA JUSTA CAUSA?
Não necessariamente. A aplicação da justa causa deve observar a gravidade do erro e se a punição é proporcional a ele. Em situações menos graves, uma sequência de advertências e suspensões pode ser relevante para demonstrar a gradação das penalidades.
Mas uma falta considerada suficientemente grave pode justificar a dispensa imediata, sem que a empresa precise necessariamente aplicar advertência antes. Também são analisados fatores como o contexto da conduta, o histórico do trabalhador e a existência de provas.
A EMPRESA PODE DEMITIR POR ALGO QUE ACONTECEU MUITO TEMPO ATRÁS?
A punição deve ocorrer em prazo compatível com a falta cometida. A demora injustificada do empregador para aplicar a penalidade pode ser considerada um indicativo de perdão tácito. Por isso, a empresa não deve esperar indefinidamente para punir uma falta que já conhece.
QUAIS DIREITOS O TRABALHADOR PERDE NA JUSTA CAUSA?
Seguro-desemprego
Aviso-prévio
13º salário
FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço)
Férias proporcionais
Um terço das férias
Multa de 40% sobre o FGTS
Na demissão por justa causa, o trabalhador deixa de receber: O trabalhador recebe o saldo de salário e, quando houver, as férias vencidas acrescidas de um terço.
E SE A JUSTIÇA ENTENDER QUE NÃO CABE JUSTA CAUSA?
O trabalhador pode questionar a demissão na Justiça do Trabalho e se se houver entendimento contrário, a dispensa pode passar a ser considerada sem justa causa, com o pagamento das verbas, como o FGTS, e todos os outros direitos correspondentes ao desligamento sem justa causa.
Por isso, a empresa precisa conseguir comprovar a falta grave que motivou a demissão. A justa causa é uma medida excepcional e sua validade pode ser analisada pela Justiça.