10/12/2024

Constituição não permite uma intervenção militar e nem encoraja ruptura democrática, diz Fux

Ministro Luiz Fux preside sessão, em imagem de arquivo — Foto: Nelson Jr./SCO/STF

STF julga ação do PDT sobre papel das Forças Armadas. Em voto, Fux diz que Constituição não permite que presidente acione militares contra Legislativo e Judiciário, nem autoriza militares a ‘moderar’ conflitos entre os poderes.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux votou nesta sexta-feira (29) para esclarecer, em uma ação apresentada pelo PDT, os limites para a atuação das Forças Armadas.

O relator foi acompanhado pelo ministro Luís Roberto Barroso. Até o início da tarde desta sexta-feira (29), havia dois votos favoráveis à tese.

Segundo Fux, a Constituição não permite uma “intervenção militar constitucional” e nem encoraja uma ruptura democrática.

“Qualquer instituição que pretenda tomar o poder, seja qual for a intenção declarada, fora da democracia representativa ou mediante seu gradual desfazimento interno, age contra o texto e o espírito da Constituição”, diz Fux no voto.

O ministro ressaltou que a Constituição não autoriza o presidente da República recorrer às Forças Armadas contra o Congresso e o Supremo Tribunal Federal, e que também não concede aos militares a atribuição de moderadores de eventuais conflitos entre os três poderes.

Os ministros começaram a julgar, no plenário virtual, uma ação que questiona pontos de uma lei de 1999 que trata da atuação das Forças Armadas. Os ministros têm até o próximo dia 8 para inserir seus votos no sistema eletrônico da Corte.

O partido contesta três pontos da lei:

•             hierarquia “sob autoridade suprema do presidente da República”;

•             definição de ações para destinação das Forças Armadas conforme a Constituição;

•             atribuição do presidente da República para decidir a respeito do pedido dos demais Poderes sobre o emprego das Forças Armadas.

Relator, Fux já havia concedido, em 2020, uma decisão individual sobre os critérios para o emprego das Forças Armadas.

Agora, no voto, o ministro defendeu que o Supremo estabeleça que:

1.            a missão institucional das Forças Armadas na defesa da Pátria, na garantia dos poderes constitucionais e na garantia da lei e da ordem não acomoda o exercício de poder moderador entre os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário;

2.            a chefia das Forças Armadas é poder limitado e não pode ser utilizada para indevidas intromissões no funcionamento independente dos outros poderes;

3.            a prerrogativa do presidente da República de autorizar o emprego das Forças Armadas, por iniciativa própria ou por intermédio dos presidentes do STF, do Senado ou da Câmara dos Deputados não pode ser exercida contra os próprios poderes entre si;

4.            o emprego das Forças Armadas para a “garantia da lei e da ordem” presta-se ao excepcional enfrentamento de grave e concreta violação à segurança pública interna, em caráter subsidiário, após o esgotamento dos mecanismos ordinários e preferenciais de preservação da ordem pública.

Relembre, no vídeo abaixo, a decisão individual dada por Fux em 2020 na mesma ação – o despacho já negava o papel das Forças Armadas como “poder moderador”:

Fux diz que Forças Armadas não são ‘poder moderador’ em eventual conflito entre poderes

Defesa da ordem constitucional

Para Fux, apesar da lei mencionar que o presidente da República tem “autoridade suprema” sobre as Forças Armadas, essa autoridade “não se sobrepõe à separação e à harmonia entre os poderes”.

O ministro ressaltou que nenhuma autoridade está acima das demais ou fora do alcance da Constituição, sendo que essa expressão de autoridade suprema trata da “relação a todas as demais autoridades militares, mas, naturalmente, não o é em relação à ordem constitucional”.

O relator afirmou que para situações de grave abalo institucional, a Constituição prevê regras excepcionais, condicionadas a controles exercidos pelo Legislativo ou pelo Judiciário.

“Dessa forma, considerar as Forças Armadas como um “poder moderador” significaria considerar o Poder Executivo um superpoder, acima dos demais, o que esvaziaria o artigo 85 da Constituição e imunizaria o Presidente da República de crimes de responsabilidade”, escreveu o ministro.

“A exegese do artigo 142 em comento repele o entendimento de uso das Forças Armadas como árbitro autorizado a intervir em questões de política interna sob o pretexto de garantir o equilíbrio ou de resolver conflitos entre os poderes, uma vez que sua leitura deve ser realizada de forma sistemática com o ordenamento pátrio, notadamente quanto a separação de poderes, adotada pela própria Constituição de 1988, não havendo que se falar na criação de um poder com competências constitucionais superiores aos outros, tampouco com poder de moderação”, completou.

O ministro afirmou que as Forças Armadas não são um Poder da República, mas uma instituição à disposição dos Poderes constituídos para, quando convocadas, agirem instrumentalmente em defesa da lei e da ordem.

“Qualquer instituição que pretenda tomar o poder, seja qual for a intenção declarada, fora da democracia representativa ou mediante seu gradual desfazimento interno, age contra o texto e o espírito da Constituição”, disse.

Fux disse que, “sem que se extraia do ordenamento jurídico nacional a possibilidade de uma “intervenção militar constitucional”, repudia-se o discurso que, a pretexto de interpretar o artigo 142 da Constituição, encoraja uma ruptura democrática”.

Ao longo do mandato do ex-presidente Jair Bolsonaro, apoiadores passar a defender que o artigo 142 da Constituição, que é regulamentado pela lei questionada pelo PDT, permitia uma brecha para pedir uma intervenção militar.

Para o relator, não é possível restringir o uso das Forças Armadas a estado de sítio, defesa e intervenção nos estados. Isso, disse o ministro, implicaria esvaziar a semântica do artigo 142 da Constituição Federal, impedindo a atuação desse ramo estatal em outras missões de altíssima relevância para o interesse nacional.

O artigo 142 da Constituição diz: “As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.”

Tribuna Livre, com informações do G 1

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