16/09/2025

Decreto desobriga quitação do IPVA do ano na transferência de veículo

 Medida
assinada nesta quarta-feira (25) pela governadora em exercício Celina Leão visa
aumentar as vendas de automóveis


A governadora em exercício Celina Leão assinou decreto
que desobriga a quitação do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores
(IPVA) do ano corrente para transferência da titularidade do automóvel. A
medida foi comemorada pelo setor durante a cerimônia, nesta quarta-feira (25),
no Scia/Estrutural.

Atualmente, quando um proprietário vende um veículo, é
necessário quitar o débito do IPVA do ano corrente e dos anos anteriores.
Agora, no ato da venda, não será mais necessária a cobrança imediata do IPVA
que está a vencer no ano corrente, somente dos IPVAs anteriores.

Em resumo, o decreto prevê o seguinte:

– As parcelas a vencer do IPVA do ano corrente não
impedem a transferência de propriedade do veículo, independentemente do
adquirente estar localizado no DF ou em outro estado.

– O débito relativo às parcelas a vencer continua gravado
no CPF ou CNPJ do proprietário anterior, permanecendo a solidariedade entre
vendedor e comprador.

– Os débitos de anos anteriores precisam estar quitados,
inclusive se estiverem parcelados, o que é previsto no Código de Trânsito
Brasileiro  (CTB)

Em seu discurso, a governadora em exercício Celina Leão
exaltou o trabalho do setor que, somente ali na Cidade do Automóvel, conta com
680 lojas e gera 15 mil empregos. “Entendemos o que a Cidade do Automóvel
significa na geração de emprego e renda para o Distrito Federal. Quando o setor
trouxe essa demanda do IPVA, nós sabemos que estamos atendendo não só a eles,
mas também aos cidadãos na transferência de veículos”, afirma Celina Leão.

“O setor está muito otimista, a expectativa é que essa
medida incentive ainda mais a compra e venda de veículos, aumentando a geração
de empregos e a arrecadação de tributos para o governo. Tivemos 22 mil veículos
vendidos no mês passado, sem o decreto, e a expectativa é que isso aumente as
vendas. Essa é uma gestão que apoia muito o nosso setor”José Rodrigues Neto,
presidente da Associação das Empresas Revendedoras de Veículos do DF
(Agenciauto-DF)

Participaram da assinatura do decreto representantes da
Associação das Empresas Revendedoras de Veículos do DF (Agenciauto-DF), do
Sindicato dos Concessionários e Distribuidores de Veículos Autorizados do
Distrito Federal (Sincodiv-DF), empresas de venda e revenda de veículos e
secretários de governo.

Para o secretário de Fazenda, Itamar Feitosa, titular da
pasta responsável pelo decreto, a medida representa eficiência tributária e
facilidade para o cidadão. “Nós temos trabalhado para facilitar o mercado de
venda de automóveis, tentando deixá-lo mais leve, desbloqueando algumas
situações e também dando uma eficiência melhor na arrecadação no sentido de
facilitar a vida do contribuinte”, argumenta.

Quem faz parte do dia a dia da Cidade do Automóvel e
desse mercado sabe bem o que o decreto vai representar. É o caso do presidente
da Associação das Empresas Revendedoras de Veículos do DF (Agenciauto-DF), José
Rodrigues Neto.

“O setor está muito otimista, a expectativa é que essa
medida incentive ainda mais a compra e venda de veículos, aumentando a geração
de empregos e a arrecadação de tributos para o governo. Tivemos 22 mil veículos
vendidos no mês passado, sem o decreto, e a expectativa é que isso aumente as
vendas. Essa é uma gestão que apoia muito o nosso setor”, confirma Neto.

Medidas para fomentar o mercado

Nos últimos anos, o GDF tem trabalhado para aquecer o
mercado de venda de automóveis. O IPVA passou, inclusive, por redução. A Lei nº
6.445/2019 diminuiu o imposto em 0,5%, voltando aos patamares de 2010. Foi
retirado 0,5% de todas as categorias de veículos às quais havia sido
acrescentado em 2015. A redução da alíquota dos automóveis passou de 3,5% para
3% e das motocicletas, de 2,5% para 2%.

Outra medida foi a ampliação dos valores de veículos
isentos para pessoas com deficiência. Anteriormente, a lei previa a isenção do
imposto para automóveis no valor de até R$ 70 mil. Agora, a isenção vale para
veículos avaliados em até R$ 140 mil. A mudança foi estabelecida pela Lei nº
7.041/2021. O GDF também promoveu, por meio do programa Pró-Economia I, lançado
em 2021, o diferimento do pagamento de IPVA até 2022 e isentou de pagamento as
autoescolas.

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