Atualmente, a frota do Distrito Federal é de 1.953.953 veículos. Desses, 1.219.606 estão com débitos pendentes. Trafegar com automóvel não licenciado é considerado infração gravíssima e gera multa e pontos na carteira
(crédito: Marcelo Ferreira/CB/D.A Press)
Colocar em dia os
débitos relativos ao veículo, muitas vezes, é um desafio para o cidadão. No
entanto, é preciso estar atento aos prazos para evitar punições referentes à
inadimplência. Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), trafegar com
veículo não licenciado é considerado infração gravíssima e resulta em sete
pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), recolhimento do veículo e
multa de R$ 293,47. O Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF)
iniciou, em 1º de outubro deste ano, a fiscalização dos veículos de placa com
final 1 e 2, cujo prazo para quitação dos débitos referentes ao licenciamento
encerrou em 30 de setembro, segundo instrução 511, de 22 de agosto de 2022.
Carros com placa de
final 3, 4 e 5 tiveram o prazo limite para acertos relativos ao licenciamento
encerrado em 31 de outubro, portanto, o Detran-DF também está fiscalizando e
punindo condutores dessas placas que ainda não efetuaram o pagamento do Imposto
sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), da taxa de licenciamento no
valor de R$ 87,66 e de possíveis multas pendentes.
Segundo dados do
Detran-DF de setembro de 2022, atualmente, a frota do Distrito Federal é de
1.953.953 veículos. Desse total, 734.347 renovaram o licenciamento. Portanto,
1.219.606 veículos estão com débitos pendentes. Veículos com placa de final 6,
7, 8, 9 e 0, entretanto, ainda estão dentro do prazo de regularização. Após a
quitação dos débitos, o proprietário deverá emitir o Certificado de Registro e
Licenciamento de Veículo (CRLV-e 2022) por meio do portal de serviços do
Detran-DF ou pelo aplicativo Detran Digital. O documento não é mais enviado
para o endereço residencial do proprietário.
De acordo com o
Detran-DF, o departamento não faz operações específicas para a conferência de
documentação. Durante as abordagens de rotina, é praxe que o condutor apresente
o documento do veículo junto com o seu próprio documento de identificação
pessoal. Desde o dia 1º de outubro, os veículos com placas que passaram pelo
prazo de regularização deverão apresentar CRLV-2022.
Conforme a Resolução
809 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), de 2021, o certificado de
licenciamento é emitido apenas no formato digital. O documento é de porte
obrigatório a todos os condutores e, de acordo com o previsto no artigo 133 do
Código de Trânsito Brasileiro, é aceito de forma digital ou impressa em papel
A4 branco, se assim o proprietário preferir.
A doutora em
Transportes e Mestra em Ciências da Saúde, Adriana Modesto, destaca a importância
do pagamento do IPVA, uma vez que os recursos provenientes deste imposto são
destinados a serviços essenciais para a população. “Quando utilizados no
âmbito da mobilidade, os recursos poderão viabilizar obras de infraestrutura e
respectiva conservação das estradas e rodovias contribuindo para a segurança
viária. É necessário que a população tenha conhecimento quanto às prioridades
elencadas pelo GDF, inteirando-se que as obras da referida natureza devem
contemplar a segurança e necessidades de todos os usuários das vias”,
explicou a especialista.











