05/11/2025

Em Goiânia, um juiz concedeu liberdade ao acusado de tentar matar seu sogro e esposa no Dia dos Pais de 2023.

Desde agosto, o réu permanecia sob custódia.

O homem deve cumprir uma série de obrigações, incluindo comparecer mensalmente ao tribunal, manter distância das vítimas e usar uma tornozeleira eletrônica.

A Justiça concedeu liberdade ao homem acusado de tentar matar o sogro e a esposa no Dia dos Pais, em agosto de 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Antônio Fernandes de Oliveira, da 4ª Vara Criminal dos Crimes Dolosos Contra a Vida e Tribunal do Júri de Goiânia, em 2 de fevereiro, atendendo a uma solicitação do advogado do acusado, Fabrício Póvoa.

O juiz revogou a prisão preventiva, argumentando que, até o momento, não há elementos nos autos que indiquem que a liberdade do réu comprometerá o andamento do processo ou representará uma ameaça à ordem pública ou social. No entanto, foram impostas algumas obrigações ao acusado:

•             Deverá informar seu endereço e suas atividades laborais a cada 30 dias;

•             Comparecer aos atos processuais quando solicitado;

•             Não se ausentar da comarca sem autorização prévia do juízo por mais de 10 dias;

•             Manter distância mínima de 500 metros das vítimas;

•             Usar tornozeleira eletrônica para monitoramento.

O incidente ocorreu durante uma discussão, onde o acusado teria efetuado disparos contra o sogro e a esposa. Um vídeo registrado na residência das vítimas, localizada no Setor Coimbra, mostra a mulher tentando proteger o pai, enquanto é atingida por um tiro. Posteriormente, o sogro também é baleado. O acusado foi detido em flagrante.

Desde agosto, o réu permanecia sob custódia. Embora separados, não havia ocorrido um processo de divórcio judicial. O advogado Fabrício Póvoa afirmou que, atualmente, não há fundamentos concretos para manter a prisão do acusado em vigor, visando a garantir a ordem pública ou a condução adequada do processo judicial. Ele argumenta que as medidas cautelares alternativas à prisão e as medidas protetivas concedidas às vítimas terão o mesmo efeito, preservando ao mesmo tempo a dignidade do réu e o princípio da presunção de inocência.

Tribuna Livre, com informações do TJGO

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