O Senado Federal esclareceu que a chamada ‘Lei Felca’ refere-se ao Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, Lei nº 15.211, de 2025. O nome popular surgiu das denúncias do influenciador digital Felipe Bressanim, conhecido como Felca, sobre a exposição e adultização de crianças nas redes sociais, o que impulsionou o debate no Congresso.
O projeto de lei, apresentado em 2022 pelo senador Alessandro Vieira (MDB-SE), foi aprovado pelo Plenário do Senado em agosto de 2025 e transformado em lei no final daquele ano. Durante a votação, Vieira destacou a mobilização da sociedade civil e o caráter pioneiro da norma nas Américas, que busca equilibrar o poder das grandes empresas digitais.
A lei entrou em vigor em 17 de março de 2026, após um prazo para implementação pelas plataformas. Ela tem sido alvo de desinformações nas redes sociais, o que motivou esclarecimentos oficiais.
Entre as principais medidas, a norma exige verificação de idade para acesso a aplicativos e redes sociais. Contas de crianças e adolescentes até 16 anos devem ser vinculadas a um responsável. Além disso, limita o uso de dados pessoais de menores, proibindo o compartilhamento automatizado e o monitoramento baseado em histórico de navegação ou verificação de idade.
No que diz respeito ao design das plataformas, ficam proibidos para menores de 18 anos recursos como reprodução automática de vídeos, rolagem infinita, sistemas de recompensa por tempo de permanência e notificações que incentivem o uso contínuo, visando combater o vício digital.
A lei também veda loot boxes em jogos voltados ao público infantojuvenil, mecanismo similar a jogos de azar. Conteúdos que apresentem menores de forma sexualmente sugestiva não podem ser monetizados ou impulsionados. Para influenciadores mirins, plataformas que lucram com a imagem ou rotina de menores exigem autorização judicial prévia dos responsáveis.
A fiscalização é exercida pelo Centro Nacional de Proteção à Criança e ao Adolescente, ligado à Polícia Federal, que centraliza denúncias de crimes digitais contra menores encaminhadas pelas plataformas. A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) regulamenta e fiscaliza o cumprimento da norma.
Com informações da Agência Senado