23/06/2025

Faltas custaram R$ 3,6 mi a deputados federais. Veja quem mais perdeu

Foto: Reprodução

O portal entrou em contato com o gabinete dos parlamentares por e-mail, mas não houve retorno até o momento.

O regimento da Câmara prevê que deputados federais tenham as faltas não justificadas descontadas do salário. A penalidade, entretanto, não impediu que parlamentares acumulassem faltas e deixassem de receber fatias significativas dos proventos mensais.

No ano passado, somadas, as faltas custaram mais de R$ 3,6 milhões aos deputados.

Os dados relativos a 2023 foram disponibilizados pela Câmara dos Deputados ,via Lei de Acesso à Informação (LAI). O salário de um deputado federal leva em conta o comparecimento às sessões deliberativas do Plenário.

No acumulado do ano, cinco deputados superam o valor de um salário bruto mensal (de R$ 41.650,92). No topo do ranking está o deputado Junior Lourenço (PL-MA), com R$ 68,7 mil em penalidade por faltas e, na sequência, Antônia Lúcia (Republicanos-AC), com R$ 61,6 mil.

O portal entrou em contato com o gabinete dos parlamentares por e-mail, mas não houve retorno até o momento. O espaço segue aberto para eventuais manifestações.

Faltas com justificativa e sem

As ausências não justificadas às sessões deliberativas do Plenário, além de acarretar desconto no salário do parlamentar, pode resultar na perda do mandato. A Constituição prevê a penalidade para aquele que deixar de comparecer, sem justificativa, a um terço das sessões ordinárias de cada sessão legislativa.

Nas sessões deliberativas, a presença dos parlamentares é checada mediante registro eletrônico no início de cada sessão. Caso o sistema não esteja em uso, a verificação é feita por meio de listas de chamada nominal em Plenário.

As ausências são justificadas e não são descontadas do salário nos seguintes casos:

•             Se o parlamentar estiver em missão autorizada;

•             Em casos de doença comprovada por atestado, analisado por junta médica oficial;

•             Licença-maternidade;

•             Licença-paternidade;

•             Doença grave ou falecimento de pessoa da família até o segundo grau civil.

Tribuna Livre, com informações da Agência Câmara

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