Nova rodada de acordos começa na segunda-feira (13/2) e
será feita exclusivamente on-line. Saiba como participar e receber o dinheiro
O Governo do Distrito Federal (GDF) decidiu antecipar o
pagamento de R$ 300 milhões em precatórios. Em contrapartida, será aplicado um
deságio (ou desvalorização) de 40% sobre o valor atualizado do título.
A Procuradoria-Geral do DF (PGDF) lançará a 10ª Rodada do
Acordo Direto para pagamento de precatórios a partir da segunda-feira (13/2). O
serviço será exclusivamente on-line. O edital está disponível neste link.
“A adesão ao
acordo é a oportunidade de o credor receber seu pagamento com grande
antecipação, sem ter que ficar anos na fila cronológica de pagamentos”, disse o
procurador-geral adjunto do Contencioso, Idenilson Lima da Silva.
Segundo a PGDF, nessa 10ª rodada, pela primeira vez,
estão habilitados a participar os precatórios emitidos em menos de um ano, ou
seja, até abril do ano passado.
Como funciona?
Podem participar os titulares originários, ou aqueles que
tenham herdado o título em decorrência de óbito do credor originário – causa
mortis.
Os precatórios não podem: ter sido objeto de cessão para
terceiros; ter decisão administrativa ou judicial pendente; ter sido oferecidos
em processo de compensação tributária; ter sido quitados em razão de
preferência constitucional.
As propostas devem ser apresentadas por meio de
requerimento eletrônico (www.acordoprecatorio.pg.df.gov.br) até 24 de março,
preenchido pelo credor ou por representante (advogado ou procurador).
Passo a passo
O usuário deve salvar uma cópia do requerimento em
formato PDF e acessar a opção “Clique aqui para protocolar seu requerimento”.
O interessado será direcionado para o Sistema de
Peticionamento Eletrônico – SISPE e deverá clicar em “Entrar com gov.br” para
autenticação na conta de acesso única do governo.
Ao acessar a conta do “gov.br”, é necessário acessar
“Novo Peticionamento” e selecionar “PGDF – Acordo Direto de Precatórios”. O
usuário deve preencher os dados solicitados e anexar os documentos necessários.
Em seguida, deverá clicar em “Enviar”. Após realizado o
pedido, a proposta será recebida para análise. Vale lembrar: ao aceitar a
antecipar o precatório do interessado, haverá um deságio de 40%.
Documentação
• Requerimento
para Acordo Direto de Precatório, devidamente preenchido;
• Documento
de Identificação Oficial (RG) e CPF, se o credor for pessoa física;
• Certidão
simplificada emitida por Junta Comercial (Cartório ou OAB), expedida no máximo
30 dias da data da apresentação do requerimento, em que conste o nome do
representante subscritor do requerimento, bem como cópia dos atos
constitutivos, se o credor for pessoa jurídica;
• Procuração
pública ou procuração particular com firma reconhecida, que atribua a advogado
ou procurador poderes específicos para celebração de acordo perante a Câmara de
Conciliação de Precatórios da Procuradoria-Geral do Distrito Federal
(CAMEC/PGDF), com deságio de 40%, lavrada há não mais de 60 dias da data de
apresentação da proposta, se o credor for representado por advogado ou
procurador; e
• Decisão
judicial de habilitação de sucessores ou herdeiros, expedida no juízo da
execução, com individualização dos respectivos quinhões e cópia dos respectivos
documentos de identificação oficial, nos quais constem respectivos números de
CPF, se o credor for sucessor.
Dúvidas
Em caso de dúvidas ou dificuldades, os credores poderão
ser atendidos via chat, no endereço www.acordoprecatorio.pg.df.gov.br.
Os atendimentos são realizados das 9h às 19h, nos dias
úteis. Também é disponibilizado o endereço de e-mail camec.pgcont@pg.df.gov.br
para envio de dúvidas e questionamentos.
(Com informações da PGDF)











