31/08/2025

Goiás apresenta uma plataforma para simplificar questões relacionadas ao ICMS.

Caiado explica sobre novo programa de autoregularização do Governo (Foto: Divulgação)

A plataforma disponibiliza novos recursos que aprimoram a comunicação com os contribuintes e facilitam a resolução de questões pendentes relacionadas ao ICMS.

O Portal de Autoregularização da Receita Estadual foi lançado pelo Governo de Goiás em 10 de janeiro. Essa ferramenta, disponível no site da Secretaria de Economia, tem como objetivo reduzir autuações e facilitar a arrecadação de recursos de maneira eficiente, sem a necessidade de aplicação de penalidades.

O sistema apresenta novos recursos que aprimoram a interação com os contribuintes e auxiliam na resolução de pendências relacionadas ao ICMS. A Secretaria de Economia estima enviar, ao longo do ano, aproximadamente 22 mil comunicados oferecendo as vantagens da autorregularização a contribuintes de diversos setores econômicos identificados em malhas fiscais.

Ao aderir à autorregularização, o contribuinte evita ação fiscal e fica isento do pagamento de multas, que podem chegar a até 100% do valor devido do imposto, além de regularizar sua situação junto à Receita Estadual.

O presidente da Associação Pró-Desenvolvimento Industrial do Estado de Goiás (Adial), José Garrote, destacou a inovação e o avanço nas relações público-privadas, ressaltando os benefícios em termos de produtividade para as empresas e eficiência para o Estado. A presidente do Conselho Regional de Contabilidade de Goiás (CRC), Sucena Silva Hummel, enfatizou que as empresas terão a oportunidade de manterem-se em conformidade e contribuir para a economia, mesmo diante das incertezas, especialmente após a Reforma Tributária.

O processo de autorregularização envolve o contribuinte que recebe o comunicado da Receita Estadual, acessando o portal e fornecendo os dados necessários para regularização. Posteriormente, o sistema gera um boleto de pagamento do imposto devido, com um desconto de 50% sobre a multa. O pagamento deve ser efetuado em até 30 dias, após os quais o Fisco tomará medidas de penalização.

Tribuna Livre, com informações do Governo do Estado de Goiás.

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