O governo federal editou uma medida provisória que amplia as regras para identificar chamadas telefônicas e combater fraudes e ligações abusivas. Publicada nesta terça (13), a MP 1.396 determina que as operadoras autentiquem as chamadas feitas em suas redes e bloqueiem as que não passarem pela verificação, com exceções a serem definidas pela Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações).
A autenticação é uma forma de verificar se a chamada está de acordo com as regras de identificação da rede telefônica. O objetivo é dificultar fraudes, como as que envolvem a falsificação do número de telefone que aparece na tela do celular.
A medida também prevê que chamadas autenticadas feitas por empresas sejam identificadas com o nome empresarial e, quando houver, o logotipo da companhia -como algumas empresas já faziam com o sistema Origem Verificada.
Para isso, será criada uma base de dados centralizada, sob supervisão da Anatel, com informações sobre os números telefônicos e seus titulares.
ENTENDA A MEDIDA
A medida divide a responsabilidade pela verificação entre as empresas envolvidas no caminho da ligação.
A operadora de onde parte a chamada deverá fazer a autenticação. Se a ligação passar por outras redes, as empresas responsáveis pelo transporte deverão preservar essa verificação. Por fim, a operadora que entrega a chamada ao destinatário deverá conferir a autenticação antes de completar a ligação.
Chamadas que não passarem pela verificação deverão ser bloqueadas antes de chegar ao destinatário.
As novas obrigações ainda dependem de regulamentação da Anatel. A agência terá 60 dias, contados a partir desta terça, para editar ou alterar as regras necessárias à implementação das medidas.
A Anatel poderá estabelecer exceções para preservar comunicações legítimas e serviços de interesse público, como os essenciais, e também deverá definir os prazos de implementação e os procedimentos necessários para colocar o sistema em funcionamento.
A base de dados cadastrada reunir á informações sobre os números telefônicos e seus titulares. No caso de empresas, deverá incluir nome empresarial, CNPJ e logotipo, quando existente, ressalvadas as dispensas que a Anatel poderá estabelecer para responsáveis por grandes volumes de chamadas.
A implementação e a operação do cadastro serão custeadas pelas operadoras. A MP permite que empresas responsáveis pela origem das chamadas também sejam cobradas, conforme as regras que a Anatel estabelecer.
SUSPENSÃO DE USUÁRIOS
A medida provisória também estabelece critérios para suspender tem porariamente a capacidade de fazer ligações de usuários que utilizem o serviço de forma abusiva.
O bloqueio deverá durar 15 dias quando forem atendidas, no mesmo dia, duas condições ao mesmo tempo: o usuário ultrapassar 1.000 chamadas por acesso ou 10 mil chamadas somando todos os acessos atribuídos a ele; e pelo menos 85% das ligações serem consideradas curtas.
Para essa regra, são consideradas curtas as chamadas que não chegam a ser completadas, as que vão para a caixa postal e as que duram até seis segundos.
A regra não se aplica a órgãos e entidades públicas nem a prestadores de serviços de saúde, segurança pública e defesa civil quando realizarem chamadas no exercício de suas atividades.
A Anatel deverá regulamentar como as operadoras vão identificar os casos, comunicar o bloqueio e permitir a revisão da medida. A agência também poderá alterar os limites e estabelecer critérios adicionais, desde que ampliem a proteção dos consumidores. Essas regras deverão ser exigidas em 30 dias.
O descumprimento das regras poderá resultar nas sanções previstas na Lei Geral de Telecomunicações.
OUTRAS INICIATIVAS ANTIFRAUDE
A iniciativa amplia as medidas já adotadas pela Anatel para reduzir ligações abusivas e tentativas de fraude por telefone.
Em agosto, a agência estabeleceu regras para operadoras que adotam mecanismos próprios para identificar e bloquear chamadas em massa. Nesses casos, as empresas precisam seguir critérios de transparência, oferecer procedimentos para contestação de bloqueios e proteger serviços essenciais.
Em junho, a Anatel prorrogou até 31 de outubro de 2028 as medidas contra o telemarketing abusivo e as chamadas automáticas em grande volume. As regras anteriores previam bloqueio temporário de linhas de empresas que ultrapassassem 100 mil chamadas curtas por dia e tivessem taxa de desligamento rápido de pelo menos 85%.
No ano passado, a agência deixou de exigir o prefixo 0303, usado para identificar ligações de telemarketing. Na ocasião, a agência avaliou que o código havia levado consumidores a associar essas chamadas a contatos indesejados, fazendo com que muitas fossem bloqueadas ou ignoradas, inclusive quando tinham finalidade legítima.
A Anatel manteve, na época, a obrigatoriedade de autenticação para empresas que realizassem mais de 500 mil chamadas por mês. A tecnologia permite verificar a origem da ligação e rastreá-la.
Também foi implementado o serviço Origem Verificada, que exibe o nome e o logotipo da empresa na tela do celular, mas de maneira facultativa.