A manifestação do Ministério Público pode resultar em uma “reviravolta” no imposto.
A Prefeitura de Goiânia pode ser obrigada a reembolsar o IPTU cobrado em 2022 aos contribuintes, conforme manifestação favorável do Ministério Público do Estado de Goiás a um recurso do Sindicato do Comércio Atacadista no Estado de Goiás (SINAT). O mandado de segurança impetrado pelo SINAT alega que o tributo foi calculado com base no metro quadrado de construção (CUB/m²), inadequado para edificações construídas antes de 2021.
O procurador de Justiça do MPGO, Fernando Krebs, considerou válidas as justificativas do SINAT, destacando que o CUB/m² é apropriado para imóveis novos, não antigos. A manifestação do MPGO solicita ao Poder Judiciário que a Prefeitura se abstenha de exigir o IPTU de 2022, alegando inconstitucionalidade no artigo 175 do Código Tributário do Município de Goiânia. Além disso, propõe o pagamento do tributo com base na Lei 5.040/1975 e o direito à compensação administrativa, permitindo o reembolso dos valores cobrados em excesso.
Fernando Krebs acredita que a decisão pode provocar uma “reviravolta” na cobrança do IPTU em Goiânia. Se a ação for deferida, a Prefeitura terá que reembolsar os valores pagos indevidamente, podendo criar créditos para os contribuintes e abatê-los nos próximos IPTUs. A Prefeitura de Goiânia aguarda notificação judicial para se manifestar sobre o assunto.
Tribuna Livre, com informações do MPGO