Penas variam de 6 anos a 10 anos de prisão
Na decisão da juíza Placidina Pires, da 1ª Vara dos Feitos Relativos a Delitos Praticados por Organização Criminosa e de Lavagem ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores de Goiânia, também consta determinação para que eles reparem o valor de R$ 450 mil aos danos causados.
A sentença é do dia 20 de julho e cabe recurso. São nove condenados, sendo que cinco iniciarão o cumprimento da pena em regime fechado e os demais no semiaberto e aberto.
Conforme a decisão, as penas foram as seguintes: João Paulo Barbosa foi condenado a 10 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão; Vitor Hugo Gomes da Costa a 8 anos; Ramon Oliveira dos Santos a 8 anos; Leonardo Rodrigues Lavinas Amâncio a 8 anos; Valter Carlos Felipe da Silva a 8 anos; Cristiano Ritter a 8 anos; Murilo de Souza Leles a 7 anos; Fernando Maciel Machado a 6 anos e Felipe Pereira Resende Gonçalves a 6 anos.
Caso a defesa de algum dos envolvidos tenha interesse em se manifestar, o espaço segue aberto.
De acordo com a denúncia, eles ocupavam cargos de líder de produção industrial da empresa, servidor da área administrativa, operadores e vigilantes. E, ainda, de motorista e de indivíduos que intermediariam a venda da carga subtraída.
O Ministério Público de Goiás (MPGO) explica que os furtos se davam quando todos os denunciados estavam de serviço. Os autos revelam que os motoristas de caminhões entravam na usina, aguardando o abastecimento, e, graças a uma peça adquirida por João Paulo Barbosa, desviavam o sistema de abastecimento da companhia e enchiam os tanques dos veículos, o que era procedido pelos operadores de processo. Esse item impedia o combustível de ser contabilizado pelas máquinas.
Os caminhões abastecidos, então, saíam da usina sem resistência ou conferência, de forma dolosa, por parte do assistente administrativo e vigilante. Subtraído, o produto era comercializado a receptadores encontrados e indicados pelos intermediadores em Goiânia e Senador Canedo, e o lucro dividido aos envolvidos. A estimativa é de R$ 2 milhões em combustível desviado da empresa.
Segundo a magistrada, “os réus afirmaram que cometeram entre oito a 10 furtos durante aproximadamente 40 a 50 dias, o que significa que entre um e outro delito não transcorreu lapso superior a 30 dias”.
A Justiça condenou funcionários de usina de álcool de Jataí (antiga Odebrecht) pelos crimes de organização criminosa e furto de combustível com penas que variam de 6 anos a 10 anos de prisão.
(Foto: Agência Brasil)