A Justiça Federal condenou a Volkswagen do Brasil a pagar R$ 15 milhões em danos morais coletivos por fraudes na homologação ambiental de veículos a diesel produzidos entre 2011 e 2012.
A sentença, proferida pela 12ª Vara Cível Federal de São Paulo e publicada no último dia 5, atende a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF). Mais de 17 mil unidades da picape Amarok foram equipadas com um software que burlava testes de emissões de poluentes, permitindo a comercialização de veículos que emitiam óxidos de nitrogênio (NOx) em níveis superiores ao limite estabelecido no país.
O juiz federal substituto Maurílio Freitas Maia de Queiroz destacou na decisão que o nexo causal entre a conduta da empresa e o dano ambiental coletivo é evidente. A instalação deliberada do dispositivo, conhecido como ‘defeat device’, resultou na obtenção fraudulenta de licenças ambientais (LCVMs), na circulação de veículos não conformes e no excesso de emissões de NOx durante o período de uso dos automóveis.
Embora a Volkswagen do Brasil alegue que o desenvolvimento do software foi responsabilidade da matriz alemã, o magistrado afirmou que isso não exclui a responsabilidade da subsidiária brasileira, que importou, comercializou e colocou os veículos em circulação no mercado nacional.
A empresa ainda pode recorrer da decisão e, até o momento, não se manifestou sobre o assunto. O MPF, por sua vez, já recorreu para que o valor da indenização seja dobrado para R$ 30 milhões, argumentando que as práticas da Volkswagen violaram resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), leis federais e a Constituição, causando prejuízos ambientais que persistem com os veículos ainda em circulação.