Justiça nega a ex-deputado Tatico usar tempo de mandato para se aposentar no INSS

JUSTIÇA DO DF

Empresário pediu na ação para contabilizar como contribuição previdenciária o tempo em que atuou como deputado distrital e federal

Justiça nega a ex-deputado Tatico usar tempo de mandato para se aposentar no INSS (Foto: Reprodução)

A Justiça do Distrito Federal negou ao empresário e ex-deputado José Fuscaldi Cesilio, o Tatico, de 85 anos, usar o tempo dos mandatos pelo DF e por Goiás na contagem para se aposentar pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A informação foi divulgada pelo Metrópoles na última semana.

O processo correu na 26ª Vara Federal do Distrito Federal. Tatico pediu na ação para contabilizar como contribuição previdenciária o tempo em que atuou como deputado distrital e federal, o que não foi aceito.

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Tatico foi deputado distrital de 1999 a 2002 e federal, por Goiás, de 2003 a 2011. Além disso, conforme o veículo de comunicação, ele teve vínculos como empresário e registros como autônomo a partir de 1980.

Para o juiz Marcos José Brito Ribeiro, entretanto, o mandato não se confunde com a contribuição previdenciária. Além disso, reforçou que os parlamentares não eram automaticamente segurados do INSS antes de 2004. Assim, seria necessária a comprovação do pagamento das contribuições, o que não aconteceu.

(Foto: Reprodução)

“Tempo de mandato político e tempo de contribuição não se confundem. Para que o período seja considerado para fins de aposentadoria no RGPS, é indispensável a comprovação da filiação válida ao regime e do recolhimento das contribuições correspondentes. Sem contribuição, inexiste base legal para averbação do interregno como tempo contributivo, ainda que o exercício do cargo político esteja documentalmente provado”, disse o magistrado.

Ainda segundo Ribeiro, “eventual aproveitamento previdenciário do período somente seria juridicamente possível mediante filiação na qualidade de segurado facultativo, com a correspondente demonstração do efetivo recolhimento das contribuições devidas”.

Na análise do juiz, os registros considerados válidos não foram suficientes para chegar ao tempo mínimo exigido para a concessão do benefício. Conforme o Metrópoles, foram pouco mais de 11 anos de contribuição e cerca de 130 recolhimentos ao INSS – o mínimo para se aposentar por idade são 15 anos.

O caso, vale citar, já havia sido indeferido pelo INSS na esfera administrativa. O Mais Goiás solicitou uma posição da defesa do empresário sobre a decisão e se haverá recurso. Caso haja retorno, essa matéria será atualizada.

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