Senado protocolou uma ação contra uma relação do Conanda, com diretrizes para o atendimento de crianças vítimas de abuso sexual
A 20ª Vara Federal do Distrito Federal rejeitou uma ação protocolada pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF) contra uma resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), com orientações para o aborto legal para crianças e adolescentes.
O que aconteceu:
• A resolução do Conanda, aprovada em dezembro de 2024, estabelece diretrizes para o atendimento humanizado e rápido para o aborto legal para crianças e adolescentes, mas não tem peso de lei.
• Damares alegou violação do regimento interno do Conanda devido à negação de um pedido de vistas durante a aprovação da resolução.
• A juíza da 20ª Vara Federal do Distrito Federal considerou a ação improcedente, sob o argumento que a senadora não possui legitimidade para questionar atos administrativos do Conanda.
• A resolução foi inicialmente suspensa por decisão do Tribunal Regional da 1ª Região (TRF1) após pedido da senadora, mas a suspensão foi revertida.
Em dezembro de 2024, o Conanda aprovou uma resolução com diretrizes para realização humanizada da interrupção da gravidez para crianças e adolescentes vítimas de abuso sexual. A medida não tem peso de lei, mas ajuda a orientar na tomada de decisões.
Damares alegou que a resolução do Conanda viola o regimento interno do órgão, sob o argumento que um pedido de vistas – mais tempo para analisar – foi indevidamente negado.
A juíza Liviane Kelly Soares Vasconcelos julgou improcedente a ação de Damares e destacou que a senadora não integra o Conanda e não possui relação jurídica com o ato administrativo.
“A impetrante não íntegra ou participa a qualquer título do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), de modo que não há interesse jurídico para que a parlamentar questione em juízo os atos do mencionado”, pontuou a magistrada.
Resolução
A resolução do Conanda apresenta um protocolo específico para casos de gravidez em crianças e adolescentes em decorrência de violência sexual. A medida garante acesso rápido e seguro aos serviços de saúde para a interrupção legal da gravidez.
Apesar de aprovado ainda em dezembro de 2024, a resolução contou com o voto contrário dos 13 representantes do governo no conselho. A aprovação da resolução foi garantida por meio dos votos da sociedade civil.
A resolução chegou a ser suspensa pelo TRF1 em decisão de liminar, atendendo a um pedido da senadora Damares Alves.
Tribuna Livre, com informações da 20ª Vara Federal do Distrito Federal