Liminar
foi expedida após pedido da Seção Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil.
Tribunal defende que proibição promovia ‘violações massivas’ de direitos
fundamentais e humanos.
Entrada do Complexo Prisional de Aparecida de Goiânia,
Goiás — Foto: Bruno Mendes/TV Anhanguera
O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) ordenou,
nesta quarta-feira (22), a suspensão da lei que proibia visitas íntimas em
presídios de Goiás. A liminar foi proferida pelo desembargador Carlos França,
após pedido da Seção Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), e cabe
recurso.
A lei que proibia as visitas íntimas entrou em vigor no
último dia 18 de janeiro de 2023 e determinava a proibição de visitas
“realizadas fora do alcance de monitoramento e vigilância dos servidores da
unidade prisional”. Ao g1, a Diretoria-Geral de Administração Penitenciária
(DGAP) informou que, por se tratar de uma decisão liminar, “aguarda o julgamento
do mérito da ação para definir o posicionamento sobre a lei que proíbe visitas
íntimas nos presídios de Goiás”. Além disso, disse que que cumprirá as
medidas judiciais.
Já a OAB considerou a decisão como “prudente” e
reforçou que “a dignidade humana é um direito inalienável, inafastável e
que não há possibilidade de o legislador estadual limitar essa dignidade”.
O presidente da Seção Goiás do órgão, Rafael Lara, pontuou que, além de ferir
princípios como o da dignidade humana, afirmou que a lei dificultava a
manutenção dos vínculos familiares, algo que considera essencial para a
ressocialização dos presos.
“O preso está lá para cumprir a pena e depois
precisa ressocializar. A possibilidade de ele manter os vínculos familiares é
essencial para essa ressocialização. Presos que saem sem rede de apoio têm mais
chance de voltar a ter contato com o crime”, disse.
Ao suspender a lei, o desembargador justificou que ela
promovia “violações massivas” de
direitos fundamentais e humanos. O órgão ainda considerou que a lei
poderia criar um cenário de “instabilidade” nos presídios goianos, além de
prejuízos nas relações falimiares.
Lei que proibia visitas em presídios
O projeto de lei que foi sancionado pelo governo em
janeiro foi aprovado na Assembleia Legislativa de Goiás no dia 13 de dezembro.
A medida, foi proposta pelo ex-deputado estadual Henrique Arantes (MDB), que
defendeu que esse tipo de visita não está expressamente prevista na legislação
e que serviria para que houvesse troca de informações entre o crime organizado.
A legislação que regulamenta o sistema prisional cita,
entre os direitos, “visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em
dias determinados”. Ao propor o projeto, ainda em 2019, o então deputado alegou
que a proibição não fere nenhum direito dos detentos, pois mantém a visitação
de familiares, restringindo apenas os encontros íntimos.
“Em nenhum trecho da mencionada legislação é possível se
depreender que há legitimação, ou garantia, a visita na modalidade íntima aos
presos”, apontou Henrique Arantes.
Quando a lei foi sancionada, entidades criticaram e
avaliaram que ela era inconstitucional, inclusive a própria OAB. Pouco depois,
o órgão entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), que
acarretou na liminar que suspendeu os efeitos da lei.
As visitas íntimas estavam proibidas no sistema
penitenciário goiano desde a pandemia. Em abril de 2022, a Diretoria-Geral de
Administração Penitenciária (DGAP) publicou uma portaria vetando
permanentemente esse modelo.
Atualmente, as visitas são feitas por meio de parlatório,
que é a conversa por telefone, separado por um vidro, convivência familiar, que
permite abraço e aberto de mão em espaço apropriado na unidade, ou espaço
lúdico, espaço adaptado para que os presos e presas possam conviver com os
filhos menores de idade. As visitas têm duração máxima de 30 minutos e
acontecem, no máximo, duas vezes por mês.