07/12/2025

Magistrada analisa destituição de advogados e didaticamente destrói a decisão de Moraes

Compartilhar no FacebookCompartilhar no WhatsappCompartilhar no TwitterCompartilhar no MessengerCompartilhar no TelegramCompartilhar no Gettr

A decisão do ministro Alexandre de Moraes de destituir os advogados de Filipe Martins e Marcelo Câmara parece ser realmente um grande absurdo, sem nenhum respaldo jurídico.

Informações dão conta que o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil está no Supremo Tribunal Federal tentando interceder para que o ministro revogue a sua decisão.

Moraes não costuma recuar. Pelo contrário, pisoteando em leis e atentando contra os ditames constitucionais ele só avança. Trata réus que pensam diferente como inimigos.

De qualquer forma, sua mais recente decisão parece ser mesmo um absurdo sem precedentes.

A juíza exilada Ludmila Lins Grilo analisou o caso. Confira:

“Alexandre de Moraes destituiu os advogados de Filipe Martins e de Marcelo Câmara, nomeando a Defensoria Pública da União em seus lugares. A justificativa foi a de que os causídicos não teriam juntado as alegações finais no prazo e estariam procrastinando o feito, o que configuraria ‘abuso do direito de defesa’ – seja lá o que isso signifique.

O Código de Processo Penal é muito claro quanto às hipóteses em que o juiz pode escolher o advogado do réu. As hipóteses são excepcionalíssimas e, para surpresa de ninguém, não se aplicam ao caso em questão.

A primeira hipótese (art. 263 do CPP) é quando o réu não tem advogado, seja por insuficiência financeira, seja por desinteresse, ou qualquer outro motivo. Nenhum réu pode ser julgado sem defesa. O juiz pode nomear um defensor público ou advogado dativo. Esse, entretanto, não era o caso: tanto Filipe Martins como Marcelo Câmara tinham advogados constituídos nos autos.

A segunda hipótese é quando o advogado não comparece à audiência designada e não avisa com antecedência. O artigo 265, §2° já diz que, se isso acontecer, o juiz pode nomear um advogado ali, na hora, só para concluir o ato. É claro que isso só pode ser feito em processos penais muito simples, de poucas páginas, de forma que o causídico consiga tomar conhecimento do que está sendo discutido e fazer as perguntas e requerimentos pertinentes. Também não era o caso das defesas de Filipe Martins e de Marcelo Câmara.

A terceira hipótese é a única em que o advogado original pode ser verdadeiramente destituído: é o caso de abandono processual. Isso está previsto no artigo 265, §3°. Moraes alega que as defesas não apresentaram alegações finais, e que abusaram do direito de defesa. Note-se que essas duas justificativas não sobrevivem simultaneamente. Das duas, uma: ou o advogado abandonou o processo ou está trabalhando nele pra caramba.  São duas alegações excludentes entre si. Aliás, não houve abandono algum: o Dr. Jeffrey Chiquini, advogado de Filipe Martins, já explicou que não apresentou as alegações finais por um motivo processualmente justo.

A PGR, de forma desleal, juntou novos documentos após a instrução. Então, antes das alegações finais, a defesa pediu o desentranhamento desses documentos.

Da mesma forma, o advogado de Marcelo Câmara, Dr. Luiz Eduardo Kunz, explicou por meio de nota que ele aguardava a juntada integral dos documentos nos autos. Moraes deveria ter decidido as petições que foram juntadas pelos advogados, e não os destituídos.

Portanto, mais um ato abusivo, autoritário de Alexandre de Moraes, que pode configurar, em tese, os crimes de abuso de autoridade e prevaricação.

É cabível – porém ineficaz, devido ao Regime – o agravo regimental. É um recurso que apenas servirá para fins históricos, documentando o esgotamento das diligências de defesa. Deve ser feito o dever de casa, claro, mas sem expectativas.

Uma outra medida – bem incomum, admito – pode ainda ser tomada. Alexandre de Moraes violou a Súmula Vinculante n. 14, que diz que o advogado deve ter acesso amplo aos elementos de prova colhidos na investigação. Segundo os advogados, muitos desses elementos foram juntados só após a instrução criminal. Diante disso, temos a violação à Súmula Vinculante n. 14, o que gera o direito de entrar com uma ação de Reclamação Constitucional, prevista no artigo 103-A, §3° da Constituição e artigo 156 e seguintes do Regimento Interno do STF.

A Reclamação não é um recurso, mas uma ação autônoma. Ela não poderia ser distribuída por prevenção a Alexandre de Moraes, porque ele é o reclamado. Ao meu sentir, uma ação dessa natureza deixaria em maus lençóis quem fosse sorteado como relator, que teria de decidir se endossa ou não as violações de Moraes, sujeitando-se, ou não, às mesmas imputações e consequências atribuídas ao que foi reconhecido e sancionado como violador internacional de direitos humanos.”

Tribuna Livre, com informações  do Jornal da Cidade

Leia também
Congresso ensaia pacote em resposta ao STF; veja detalhes
Congresso ensaia pacote em resposta ao STF; veja detalhes
Ungido pelo pai, Flávio Bolsonaro anuncia pré-candidatura
Ungido pelo pai, Flávio Bolsonaro anuncia pré-candidatura
CCJ da Câmara aprova projeto que limita decisões monocráticas do STF
CCJ da Câmara aprova projeto que limita decisões monocráticas do STF
Ramagem diz que está seguro nos EUA com 'anuência do governo americano ' : Lógico que não ia ficar no Brasil'
Ramagem diz que está seguro nos EUA com 'anuência do governo americano ' : Lógico que não ia ficar no Brasil'
Políticos de direita celebram aprovação do PL Antifacção
Políticos de direita celebram aprovação do PL Antifacção
Políticos de direita celebram aprovação do PL AntifacçãoL
Segurança pública une novamente centrão e bolsonarismo na Câmara contra Lula
CNJ vê organização criminosa e afasta cunhada de Sarney e magistrados no MA
CNJ vê organização criminosa e afasta cunhada de Sarney e magistrados no MA.
Mendonça determina prisão domiciliar de mulher de ex-procurador do INSS, mãe de bebê de 1 ano
Mendonça determina prisão domiciliar de mulher de ex-procurador do INSS, mãe de bebê de 1 ano
eduardo-bolsonaro-e-tarcisio-de-freitas
Eduardo bolsonaro evita cravar apoio a tarcísio na corrida presidencial de 2026
f1280x720-162567_294242_5050
Ex-presidente do inss detido por suposto esquema de desvios
fta20250929252
Adiamento: votação do pl antifacção é remarcada para 18 de novembro
f1280x720-160698_292373_5050
Haddad critica relator de projeto: 'enfraquece o estado e favorece o crime'

Mpf contesta soltura de daniel vorcaro, dono do banco master

O Ministério Público Federal (MPF) apresentou recurso contra a decisão que concedeu habeas corpus a Daniel Vorcaro, proprietário do Banco Master, e outros acusados. A medida judicial busca reverter a soltura dos investigados, ocorrida após deliberação de uma desembargadora do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). A decisão da

Leia mais...

Presos por incêndio da clínica no Paranoá são postos em liberdade

Acusados de homicídio da Comunidade Terapêutica Liberte-se foram soltos após atuação da defesa, que afirmou ao Correio que tentará desclassificar a denúncia por homicídio aos cinco envolvidos: “Atribuição está equivocada” Após os resultados da perícia realizada pela Polícia Civil (PCDF) sobre o incêndio na Comunidade Terapêutica Liberte-se, os indiciados foram

Leia mais...

Amazon testa entrega ultrarrápida em seattle e filadélfia

A gigante do comércio eletrônico, Amazon, deu início a um projeto piloto ambicioso com o objetivo de revolucionar a experiência de compra online. O novo serviço de entregas ultrarrápidas, denominado Amazon Now, promete levar uma variedade de produtos essenciais diretamente aos clientes em um tempo surpreendente de 30 minutos ou

Leia mais...

As novas regras do imposto do mei a partir do ano que vem

Microempreendedores Individuais (MEI) podem vislumbrar mudanças significativas no regime tributário a partir do próximo ano. As exigências para se manter como pessoa jurídica perante a Receita Federal permanecem inalteradas, mas o teto de faturamento anual passará por um reajuste, impactando diretamente o Imposto de Renda (IR). A principal alteração reside

Leia mais...

A sua privacidade é importante para o Tribuna Livre Brasil. Nossa política de privacidade visa garantir a transparência e segurança no tratamento de seus dados pessoais.