06/12/2025

Mendonça pausa julgamento da Lei das Estatais no STF e frustra governo

 Ministro André
Mendonça, do STF, pediu vista em julgamento sobre inconstitucionalidade do veto
a agentes políticos em Lei das Estatais


O julgamento sobre a legalidade do veto de três anos a
agentes políticos na direção de empresas estatais foi interrompido pelo
ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), neste sábado
(11/3). O magistrado pediu vista (mais tempo para decidir) no plenário virtual
do Supremo, onde a votação havia começado na sexta-feira (11/3) e estava
prevista para ir até o próximo dia 17 de março.

Mendonça, segundo regras recentemente adotadas pelo STF,
tem até 90 dias para devolver a ação e autorizar a continuidade do julgamento
da constitucionalidade da chamada Lei das Estatais, em vigor desde o governo de
Michel Temer (MDB).

Esse pedido de vista frustra o governo Lula, que atua –
junto a integrantes do Centrão – para derrubar a quarentena de 36 meses a
agentes que tenham atuado no poder público, em campanhas ou outras atividades
político-partidárias. A medida impede que políticos assumam o controle de
empresas estatais.

O governo tem indicações “penduradas” por esse
dispositivo, como a do ex-governador de Pernambuco Paulo Câmara para a
presidência do Banco do Nordeste.

A Câmara aprovou uma nova versão da Lei das Estatais, sem
o veto a políticos. O texto, porém, ainda precisa passar pelo Senado.

Julgamento no STF

O PC do B protocolou em 28 de dezembro de 2022 uma ação
pedindo a inconstitucionalidade de trechos da lei. Relator sorteado, o ministro
Ricardo Lewandowski negou liminar pedida pelo partido e levou o julgamento para
o plenário virtual, concordando parcialmente com a reclamação.

“Penso que afastar indiscriminadamente pessoas que atuam
na vida pública, seja na estrutura governamental, seja no âmbito partidário ou
eleitoral, da gestão das empresas estatais, constitui discriminação odiosa e
injustificável sob o ponto de vista desse princípio nuclear de nossa Carta
Magna”, argumentou Lewandowski, no voto.

Agora, com o pedido de vista, os demais ministros só
poderão votar quando André Mendonça devolver o processo para a pauta.

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