A 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação de um motorista flagrado fazendo manobras perigosas com um BMW M4 em vias públicas de Brasília e confirmou a perda do veículo usado nas gravações divulgadas em rede social.
Segundo o processo, entre 2023 e 2024, o condutor gravou manobras não autorizadas em diversos pontos da capital, incluindo áreas próximas à Catedral Metropolitana e ao Banco Central, e publicou os vídeos em seu perfil no Instagram. Em uma das ocasiões, permitiu que um adolescente, sem habilitação, conduzisse o carro dentro do estacionamento de um evento automotivo.
A 5ª Vara Criminal de Brasília condenou o motorista por exibição e perícia em manobra de veículo, com base no artigo 308 do Código de Trânsito Brasileiro, e fixou pena de seis meses de detenção, convertida em restritiva de direitos, além de multa e suspensão da habilitação por três meses. A sentença também decretou a perda do veículo em favor da União. O réu foi absolvido da acusação de entregar a direção a pessoa não habilitada.
Na apelação, a defesa pediu a absolvição por insuficiência de provas e contestou a perda do automóvel, alegando origem lícita do bem, ausência de acidente ou vítimas e a necessidade do carro para o transporte do filho, diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
O relator rejeitou os argumentos. Segundo ele, o crime previsto no artigo 308 do CTB é de perigo abstrato e dispensa perícia técnica, bastando os registros audiovisuais, o relatório investigativo e a confissão parcial do réu para comprovar autoria e materialidade. Sobre o veículo, afirmou que o uso reiterado do bem nas manobras ao longo de dois anos justifica o perdimento como efeito automático da condenação.
O recurso foi parcialmente provido apenas para reduzir a suspensão da habilitação de três para dois meses. Os demais termos da sentença, incluindo a perda do veículo, foram mantidos integralmente. A decisão foi unânime.
Com informações do TJDFT