A Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde (Prosus), do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), requisitou nesta segunda-feira, 24 de agosto, à Secretaria de Saúde ajustes no plano de ação para enfrentar o déficit de profissionais de saúde e de leitos na rede de urgência e emergência do Distrito Federal.
A pasta tem 45 dias para apresentar a versão final do plano, que será encaminhado para homologação judicial. O planejamento deve reunir medidas de curto e médio prazos, com definição de metas, indicadores, prazos, responsáveis, riscos, impacto orçamentário e formas de comprovação dos resultados.
O ofício também pede um diagnóstico específico sobre o funcionamento da porta de clínica médica do Hospital de Base do Distrito Federal (HBDF), diante da superlotação recorrente do serviço. Segundo a Prosus, a insuficiência de leitos de retaguarda compromete o funcionamento de toda a rede e contribui para a superlotação dos prontos-socorros e das unidades de pronto atendimento (UPAs).
A promotora de justiça Hiza Carpina afirmou que, como consequência, pacientes podem percorrer diferentes unidades em busca do atendimento ou da internação de que necessitam, e que a situação afeta especialmente aqueles cujo quadro clínico se agrava enquanto aguardam atendimento ou transferência. Ela também destacou casos de pacientes graves que permanecem internados em prontos-socorros e UPAs, sem acesso, no momento adequado, à assistência e à retaguarda hospitalar necessárias.
As medidas fazem parte da ação civil pública ajuizada pela Prosus em 2024, que trata do colapso da rede pública de urgência e emergência do Distrito Federal. O processo discute especialmente a escassez de recursos humanos e o déficit de leitos de retaguarda hospitalar nas áreas de pediatria e clínica médica.
Na reunião, a Secretaria de Saúde apresentou ações de curto prazo voltadas à ampliação da eficiência no uso dos leitos existentes. A pasta reconheceu o déficit de profissionais e de leitos, mas também apontou a necessidade de aperfeiçoar a gestão da estrutura disponível e a aplicação dos recursos públicos.
O MPDFT questionou a metodologia usada para calcular a taxa de ocupação dos hospitais e cobrou maior transparência sobre a situação dos leitos disponíveis, vagos, bloqueados, reservados e temporários. Também apontou problemas verificados em inspeções hospitalares, como a coexistência de portas de emergência superlotadas e leitos vagos em enfermarias, muitas vezes por falta ou distribuição inadequada de profissionais.
Para a Promotoria, o déficit de leitos e de profissionais tem natureza estrutural e multifatorial. Entre os fatores citados estão a indisponibilidade de leitos já existentes, a insuficiência e a má distribuição da força de trabalho, o absenteísmo, fragilidades na infraestrutura, dificuldades relacionadas ao transporte e à assistência dialítica, a permanência prolongada de pacientes e falhas na integração entre os serviços de emergência e as enfermarias.
Com informações do MPDFT