18/09/2025

Novas regras para laqueadura: veja o que muda a partir do mês de março

 A lei que trata
sobre o procedimento contraceptivo foi alterada no final do governo Bolsonaro,
que facilitou o acesso à cirurgia


(crédito: Reprodução/Freepik)

A partir do dia 5 de março entram em vigor as novas
regras para a realização do procedimento de ligadura das trompas femininas,
conhecido como laqueadura. As alterações representam um avanço nos direitos
reprodutivos das mulheres, já que deixou de lado a obrigatoriedade da
autorização conjugal para realizar a cirurgia.

As mudanças foram aprovadas em 2 de setembro de 2022, por
meio de alterações na Lei nº 9.263, que trata sobre o oferecimento de métodos e
técnicas contraceptivas. Com a nova Lei, a 14.443, que modificou a anterior,
homens e mulheres com 21 anos de idade ou mais, ou então, independente da
idade, que tenham pelo menos dois filhos vivos, podem solicitar a laqueadura ou
vasectomia.

Além disso, a nova legislação revogou o artigo que, nos
casos de “sociedade conjugal”, ou seja, casamento ou união estável, exigia o
“consentimento expresso de ambos os cônjuges”. Isso significa que para realizar
a laqueadura a mulher precisava também da autorização do marido, mas, a partir
desta semana, basta a aprovação da própria paciente para que a cirurgia seja
feita.

Outro avanço foi a autorização para realizar a laqueadura
no momento do parto. Antes, a esterilização cirúrgica era vedada logo após o
nascimento ou aborto espontâneo, “exceto nos casos de comprovada necessidade,
por cesarianas sucessivas anteriores”. Assim, a nova lei estabelece que “a esterilização
cirúrgica em mulher durante o período de parto será garantida à solicitante se
observados o prazo mínimo de 60 dias entre a manifestação da vontade e o parto
e as devidas condições médicas”.

Tanto a cirurgia de laqueadura, quanto os métodos contraceptivos,
que agora devem ser disponibilizado no prazo máximo de até 30 dias após a
solicitação, devem estar à disposição das mulheres por meio do Sistema Único de
Saúde (SUS). “A mudança vai fazer a diferença na vida das mulheres e das
famílias, quando ainda hoje existem meios diferentes de acesso ao método
contraceptivo entre homens e mulheres”, disse a deputada federal Soraya Santos
(PL-RJ), relatora da proposta de lei, durante votação na Câmara dos Deputados
em março de 2022.

Como era e o que muda com as novas regras para realização
da laqueadura e disponibilização de métodos e procedimentos contraceptivos no
Brasil

O que é a laqueadura

A laqueadura é uma cirurgia contraceptiva, ou seja, ela
tem o objetivo de fazer com que a mulher não engravide. Essa intervenção também
pode ser feita no homem e se chama vasectomia.

Na prática, a mulher é submetida a um procedimento
cirúrgico em que as tubas uterinas são obstruídas, cortadas ou amarradas para
impedir que o óvulo encontre o espermatozoide e gere o embrião. Esse método
contraceptivo tem eficácia de mais de 99%. Em alguns casos, esse procedimento
pode ser revertido e a mulher voltar a ter chances maiores de engravidar, mas
não é algo tão simples.

“A laqueadura é um método contraceptivo feminino
considerado definitivo, porém é um método reversível. O procedimento é feito de
forma que acaba obstruindo as trompas de alguma forma: seja dando ponto, seja
cortando um pedaço, seja só seccionando e colocando um grampo, um clipe metálico.
Quando a gente vai fazer uma reversão, a gente precisa saber se o que ficou
daquela trompa pode ser utilizado, então a gente precisa saber qual foi a
técnica que foi utilizada, se não tiver como descobrir, como é a maioria dos
casos, não tem como reverter”, explica a ginecologista Tatianna Ribeiro, da
clínica Rehgio.

A médica ressalta que se o método utilizado não deixar
margem nas trompas para que elas sejam ligadas novamente, a reversão se torna
impossível. “Além disso, muitos profissionais não querem fazer essa cirurgia de
reversão. Isso vai aumentar o risco para paciente, aumentar risco de gravidez
ectópica. Ao meu entender, com a reversão, eu estou piorando o futuro
reprodutivo dessa paciente e a saúde dela, porque uma gravidez na trompa pode
levar à óbvio, pode levar outro procedimento cirúrgico, ela pode ter muitas
outras complicações”, alerta a ginecologista.

Para as pacientes que se submeteram à laqueadura e querem
engravidar novamente, a médica indica a fertilização in vitro, “porque eu não
preciso de trompa para fazer uma fertilização, eu vou gerar o embrião no
laboratório e vou transferir esse embriãozinho para dentro do útero dela,
diretamente”.

Apesar disso, o procedimento em si é de baixo risco.
Ribeiro salientou que é uma cirurgia rápida, com duração média de uma hora, e
pode ser feita por videolaparoscopia, um método minimamente invasivo. Nesse
último caso, a cirurgia leva cerca de 10 a 15 minutos. “Não há contra indicação
médica para fazer a laqueadura tubária”, completou a ginecologista.

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