18/05/2025

Novos beneficiários do DF Social têm até o dia 27 para abrir conta no BRB

Aqueles que não fizerem o procedimento no prazo estabelecido terão que aguardar nova rodada de contemplação | Foto: Divulgação/Sedes-DF

Cerca de 1,8 mil famílias precisam verificar se foram contempladas no site do GDF Social e abrir conta pelo aplicativo BRB Mobile

A Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes-DF) selecionou 1.801 novas famílias beneficiárias do programa DF Social para abrir conta no Banco de Brasília (BRB) e ter acesso ao auxílio mensal de R$ 150. Para garantir o recebimento do próximo pagamento, é necessário que o cidadão tenha a conta social (não se trata de uma conta bancária comum) aberta até as 18h do próximo domingo (27).

Aqueles que não fizerem o procedimento no prazo estabelecido terão que aguardar nova rodada de contemplação. A abertura da conta social deve ser feita pelo aplicativo BRB Mobile. Basta seguir o passo a passo neste link.

Para saber se foi contemplado, o cidadão deve fazer a consulta no site GDF Social e confirmar se está entre os beneficiários. No portal, em Consulta DF Social, é necessário informar o CPF e a data de nascimento do responsável familiar, conforme declarado no Cadastro Único. Após esse procedimento, aparece mensagem na tela informando se a pessoa está ou não na lista de contemplados.

“Recebemos muitas mensagens de que as pessoas abriram as contas e não receberam o valor, mas ao investigar caso a caso, geralmente a pessoa não foi contemplada ou abriu a conta errada ou fora do prazo. Então, é importante que, antes de tudo, o cidadão verifique se foi contemplado. Depois disso, abra a conta correta e dentro do prazo”, explica a secretária de Desenvolvimento Social, Ana Paula Marra. A abertura de contas dentro de um prazo específico é necessária para que o BRB confeccione o cartão e encaminhe à agência para busca posterior.

O DF Social é o programa de transferência de renda do Governo do Distrito Federal (GDF) que concede R$ 150 mensais destinado às famílias de baixa renda residentes no Distrito Federal. Têm direito ao benefício os grupos com renda per capita de até meio salário mínimo inscritos no Cadastro Único, entre outros critérios. A contemplação é feita por meio de seleção automática, cruzando critérios do programa com os cadastros únicos.

Tribuna Livre, com informações da Sedes

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