O pedido de habeas corpus, apresentado no final da tarde de 23 de dezembro, que buscava a suspensão da ordem de prisão temporária de Amanda, foi indeferido.
Na decisão em que rejeitou o habeas corpus apresentado pela defesa de Amanda Partata Mortoza, detida sob suspeita de envenenar o ex-sogro e a mãe dele em Goiânia, o desembargador Silvânio Divino de Alvarenga destacou a “crueldade” de Amanda, ressaltando que ela “possui um total desprezo pela vida humana; inclusive, as vítimas eram pessoas do seu convívio”.
O habeas corpus, que buscava a suspensão dos efeitos da decisão que resultou na prisão temporária de Amanda, lavrada pelo juiz Luiz Flávio Cunha Navarro, foi negado no final da tarde do dia 23 de dezembro. O desembargador afirmou que a ordem de Navarro está “devidamente e suficientemente fundamentada” com base nos elementos da investigação, destacando a necessidade de precaução diante da existência de provas que confirmam os indícios de autoria e a gravidade do crime em questão.
Silvânio também indeferiu o pedido da defesa para que o processo tramitasse sob sigilo, argumentando que o caso já foi amplamente divulgado pela mídia e que “não há prejuízo à investigação”.
Tribuna Livre, com informações do TJGO