Após 12 dias de campanha eleitoral, candidatos intensificam a disputa por votos nas ruas, nas redes sociais, no rádio e na televisão. A corrida eleitoral, porém, segue uma série de regras sobre o que as candidaturas podem ou não fazer para conquistar o eleitor.
Desde 16 de agosto, as campanhas podem pedir votos, apresentar propostas e realizar atos públicos. A legislação eleitoral, no entanto, impõe limites para evitar vantagens indevidas e preservar o equilíbrio entre os concorrentes.
O primeiro turno ocorrerá em 4 de outubro. O segundo turno, quando necessário, será realizado em 25 de outubro. Os eleitores escolherão presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual.
As regras estão previstas na legislação eleitoral e em resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A Justiça Eleitoral fiscaliza a propaganda e pode determinar a retirada de conteúdos irregulares ou aplicar sanções aos responsáveis.
Atividades como caminhadas, carreatas e comícios estão liberadas. Já práticas como showmícios, distribuição de brindes e uso de outdoors permanecem proibidas.
O que é permitido aos candidatos na campanha eleitoral
As campanhas podem ocupar diferentes espaços durante a disputa, desde que respeitem as condições estabelecidas pela legislação.
Candidatos podem fazer propaganda eleitoral, pedir votos e divulgar propostas até as 22h do dia anterior à votação. Também podem realizar comícios e reuniões eleitorais em locais abertos ou fechados.
As caminhadas, passeatas e carreatas também estão permitidas. Nesses eventos, as campanhas podem utilizar carros de som e minitrios dentro das regras eleitorais.
Os candidatos ainda podem distribuir santinhos, folhetos, adesivos e outros materiais impressos. Bandeiras móveis e mesas para distribuição de material também podem ocupar vias públicas, conforme as condições previstas pela Justiça Eleitoral.
Na internet, as campanhas podem divulgar propaganda em sites, redes sociais e aplicativos de mensagens. O horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão também integra as formas autorizadas de propaganda.
Os candidatos ainda podem participar de debates e arrecadar recursos para financiar suas campanhas. Nesse caso, precisam respeitar as regras sobre fontes de financiamento, limites de gastos e prestação de contas.
O que é proibido aos candidatos na campanha eleitoral
A legislação estabelece limites para impedir que candidatos ofereçam vantagens ao eleitor ou utilizem estruturas capazes de desequilibrar a disputa.
Por isso, as campanhas não podem distribuir camisetas, bonés, canetas, chaveiros, cestas básicas ou outros brindes. Também não podem oferecer, prometer ou entregar bens ou vantagens pessoais ao eleitor.
Os chamados showmícios também estão proibidos. Candidatos não podem contratar artistas para animar comícios ou reuniões eleitorais, mesmo quando o artista não recebe pagamento pela apresentação.
As campanhas também não podem utilizar outdoors, inclusive os eletrônicos. A legislação ainda restringe a propaganda em árvores, jardins, muros, cercas e tapumes de áreas públicas.
Prédios públicos também não podem receber propaganda eleitoral. Da mesma forma, candidatos não podem utilizar sites de empresas ou páginas oficiais da administração pública para divulgar suas candidaturas.
Lei eleitoral impõe limites a ataques contra candidatos adversários
A estrutura do poder público não pode servir aos interesses de uma campanha eleitoral. Por isso, candidatos não podem utilizar bens, materiais, serviços ou servidores da administração pública em benefício eleitoral.
A legislação também proíbe candidatos de comparecer a inaugurações de obras públicas nos três meses anteriores à eleição.
As regras alcançam ainda o financiamento das campanhas. Candidatos e partidos não podem receber recursos de fontes proibidas, como pessoas jurídicas, entes públicos e dinheiro de origem estrangeira.
As restrições não envolvem apenas o espaço ou o formato da propaganda. A legislação também estabelece regras para o conteúdo apresentado ao eleitor.
No horário eleitoral gratuito, por exemplo, as campanhas não podem utilizar propaganda para degradar ou ridicularizar candidatos.
Assim, os concorrentes podem apresentar propostas e buscar votos em diferentes meios. Ao mesmo tempo, precisam respeitar limites destinados a evitar abusos e preservar a liberdade de escolha do eleitor.
Eleitor pode denunciar crimes e irregularidades eleitorais pelo Pardal
O eleitor pode comunicar irregularidades à Justiça Eleitoral pelo aplicativo Pardal, ferramenta criada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para receber denúncias durante o período eleitoral.
A plataforma permite relatar casos como compra de votos, uso indevido da máquina pública, crimes eleitorais e propaganda irregular. O aplicativo pode ser baixado gratuitamente nas lojas Google Play e App Store.
O sistema também adota medidas para proteger os dados de quem registra a denúncia.