30/11/2025

O serviço de coleta de resíduos de origem vegetal receberá um reforço.

É importante frisar que o plantio e a manutenção da arborização devem ser feitos apenas pela Novacap | Foto: Kiko Paz/Novacap

A Novacap, com um investimento de R$ 8 milhões, está contratando empresas para garantir a destinação apropriada dos resíduos de origem vegetal. É crucial que a população se conscientize de que o descarte irregular prejudica a todos e colabore nesse processo.

A Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap) firmou contratos com empresas especializadas encarregadas dos serviços de coleta, trituração e transporte de resíduos de origem vegetal provenientes de ambientes urbanos. O investimento destinado a um ano de serviço em toda a extensão do Distrito Federal é de aproximadamente R$ 8 milhões.

Fernando Leite, presidente da Novacap, destaca a necessidade de um esforço considerável para manter a população arbórea, composta por mais de 5 milhões de árvores, arbustos e palmeiras no Distrito Federal. As empresas contratadas serão responsáveis pelo recolhimento dos resíduos gerados durante essa manutenção.

Entretanto, Leite faz um alerta à população sobre as consequências sérias do descarte irregular de resíduos vegetais. Ele salienta que esse tipo de descarte inadequado não só favorece a proliferação de lixo doméstico e entulho, mas também contribui para a disseminação de diferentes tipos de doenças por meio de vetores.

É crucial ressaltar que o plantio e a manutenção da arborização devem ser realizados exclusivamente pela Novacap. A companhia enfatiza que a população não tem autorização para realizar podas ou contratar empresas terceirizadas para realizar serviços em áreas verdes públicas. Além disso, a Novacap não efetua o recolhimento de podas, galhadas e resíduos de jardinagem que não foram realizados por ela.

No Distrito Federal, estão disponíveis unidades de papa-entulhos em diversas regiões. Essas unidades aceitam restos de construção civil, móveis e outros objetos volumosos (exceto eletrônicos), resíduos de podas e galhadas, materiais recicláveis e óleo de cozinha usado (devidamente acondicionado em garrafas PET). Cada pessoa pode descartar até 1 m³ de entulho por dia, equivalente a uma caixa d’água de 1.000 litros.

Vale ressaltar que, ao ser flagrada despejando entulho em área pública, a pessoa pode receber uma multa que varia de R$ 2.695 a R$ 26.959, dependendo da quantidade de resíduos descartados.

Tribuna Livre, com informações da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap)

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