12/01/2026

OAB-GO reforça inconstitucionalidade de projeto que institui taxa do lixo em Goiânia

Taxa do lixo volta à tramitar em Goiânia e OAB-GO questiona (Foto: Jucimar de Sousa)

O debate sobre a criação da taxa ganhou novo fôlego após o prefeito eleito de Goiânia, Sandro Mabel (UB), demonstrar interesse em desarquivar o projeto

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) reafirmou à coluna, nesta terça-feira (26), sua posição contrária à obrigatoriedade de cobrança da Taxa de Limpeza Pública (TLP) proposta pelo município de Goiânia. A entidade destacou que a criação da taxa, nos moldes apresentados em 2021, é inconstitucional e viola princípios fundamentais da autonomia municipal e do ordenamento jurídico.

O debate sobre a criação da taxa ganhou novo fôlego após o prefeito eleito de Goiânia, Sandro Mabel (UB), demonstrar interesse em desarquivar o projeto, o que fez com que a Câmara Municipal voltasse com a pauta para o debate. O tema voltou a ser discutido no legislativo nesta terça-feira (26). Ele será relatado pelo vereador Léo José (SD), na Comissão de Constituição e Justiça.

À coluna, a OAB-GO destaca que o parecer técnico sobre o tema, consolidado em agosto de 2021 continua valendo. Ele foi elaborado pela então conselheira relatora Liz Marília Vecci e aprovado por unanimidade em sessão híbrida do Conselho Seccional.

De acordo com o parecer, o projeto de lei enviado pela Prefeitura de Goiânia desrespeita o Princípio da Legalidade, previsto na Constituição Federal, ao não apresentar elementos essenciais de um tributo, como fato gerador, base de cálculo, alíquotas e sujeito passivo.

A OAB-GO argumenta que a imposição da taxa com base no Marco Regulatório de Saneamento representa uma afronta à autonomia dos municípios. “Instituir tributos é uma prerrogativa exclusiva dos municípios, que têm a liberdade de decidir pela criação ou não da taxa, sem imposição de legislação federal”, afirmou a entidade.

Além disso, o parecer aponta que o projeto analisado em 2021 falhou em detalhar as alíquotas percentuais de incidência, o que compromete sua validade jurídica. Para a OAB-GO, a ausência desses elementos impede que a cobrança da TLP seja considerada legal. Embora a manifestação da OAB-GO se baseie no projeto original de 2021, a entidade reforça que eventuais alterações ou emendas posteriores não foram consideradas no parecer técnico. Mesmo assim, a Ordem mantém seu posicionamento de que a proposta, como apresentada, desrespeita princípios constitucionais e precisa ser revista. “A defesa da legalidade e da autonomia dos municípios permanece como um compromisso da OAB-GO em prol do interesse público e do ordenamento jurídico”, conclui a nota.

Tribuna Livre, com informações da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO)

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