21/11/2025

Os contribuintes já selecionaram R$ 24 milhões em créditos do programa Nota Legal.

O cadastro deve ser realizado até 31 de janeiro e é imprescindível que as informações fornecidas estejam em conformidade com a base de dados da Receita Federal | Foto: Tony Oliveira/Agência Brasília

Os valores podem ser empregados para reduzir o IPVA ou o IPTU; o prazo para indicar os valores encerra-se em 31 de janeiro.

O prazo para os contribuintes do Distrito Federal indicarem o crédito do Nota Legal já começou. A Secretaria de Fazenda do DF (Sefaz-DF) informou que, até a tarde desta segunda-feira (8), mais de R$ 23,5 milhões em créditos foram indicados, podendo resultar em abatimentos no IPVA ou no IPTU de 2024. Cerca de 87 mil indicações foram feitas pelos contribuintes.

Do montante total, 74% dos créditos foram direcionados para abatimentos no IPVA deste ano, totalizando quase R$ 17 milhões. Os abatimentos no IPTU ultrapassam R$ 5,75 milhões.

A indicação dos créditos pode ser feita através do site do Nota Legal, onde é necessário informar dados pessoais como identidade (RG) e Cadastro de Pessoa Física (CPF). O cadastro deve ser realizado até 31 de janeiro, e é crucial que as informações fornecidas estejam em conformidade com a base de dados da Receita Federal.

Mesmo os contribuintes cadastrados em anos anteriores precisam acessar o site para atualizar os dados pessoais e emitir o boleto bancário com o valor atualizado dos impostos.

Atualmente, o DF conta com 800 mil consumidores não cadastrados no programa e com saldo acima de R$ 25, que também podem utilizar os créditos, desde que possuam imóvel ou veículo em seu nome.

É importante destacar que os créditos do Nota Legal são pessoais e intransferíveis, sendo necessário que o bem seja de propriedade do contribuinte para o abatimento no IPVA ou IPTU. No caso do IPVA, os dados do veículo devem estar em conformidade com o cadastro junto ao Detran, e para o IPTU, é necessário comprovar a posse do imóvel.

Contribuintes sem bens tributáveis podem requerer o pagamento dos créditos em dinheiro a partir de 1º de junho, cadastrando os dados pessoais para depósito em conta corrente ou poupança.

O Nota Legal, criado em 2008, não apenas possibilita a redução dos encargos, mas também estimula a emissão de notas fiscais, combatendo a informalidade e fortalecendo a arrecadação do ICMS e do ISS. Além disso, o programa visa destacar a importância da tributação, promovendo a consciência sobre a função socioeconômica dos tributos e suas contribuições para a sociedade. Os participantes concorrem ao Sorteio do Programa do Nota Legal (PNL), realizado duas vezes ao ano, com premiação de 12,6 mil bilhetes, totalizando R$ 3 milhões em prêmios, incluindo o maior prêmio de R$ 500 mil em dinheiro.

Tribuna Livre, com informações da Secretaria de Fazenda do DF (Sefaz-DF)

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