Termina na próxima quinta-feira (20) o prazo para o eleitor solicitar a habilitação para votar em trânsito nas eleições de outubro. O pedido pode ser feito pela página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na internet ou nos cartórios eleitorais em todo o país.
O voto em trânsito permite ao eleitor votar fora de sua cidade no dia do pleito. Quem optar pelo atendimento eletrônico deve clicar no menu “Fazer Transferência temporária do local de votação”, preencher os dados, consultar os locais com vagas disponíveis e seguir os comandos da página. No atendimento presencial, é preciso apresentar um documento oficial com foto no cartório eleitoral mais próximo.
A modalidade está disponível nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores. Se a solicitação for para uma cidade no mesmo estado em que o eleitor mora, será possível votar para todos os cargos em disputa: deputado federal, estadual, distrital, governador, senador e presidente da República. Já se o pedido for para uma cidade fora do estado, o voto será permitido apenas para presidente.
O pedido de voto em trânsito pode ser feito para cidades distintas em cada um dos turnos. Alterações ou cancelamentos poderão ser feitos até 20 de agosto; depois disso, nenhuma mudança será aceita. Quem solicitar o voto em trânsito e não comparecer ao local de votação deverá justificar a ausência pelo aplicativo e-Título.
Eleitores com título registrado no exterior poderão solicitar voto em trânsito se estiverem de passagem pelo Brasil. Nesse caso, o voto só poderá ser dado para presidente. Já quem tem documento registrado no Brasil não poderá votar em trânsito se estiver fora do país no dia da votação.
O primeiro turno está marcado para 4 de outubro, quando serão escolhidos deputados federais, estaduais, distritais, governadores, senadores e o presidente da República. O segundo turno será em 25 de outubro e poderá ocorrer na disputa para governador e presidente, caso nenhum candidato obtenha mais de 50% dos votos válidos no primeiro turno, excluídos brancos e nulos.