07/09/2024

Prisão indiscriminada de extremistas preocupa, diz Nunes Marques

 Ministro do STF afirma que prisões pelo 8 de janeiro
exigem “identificação precisa” e individualização de condutas.


Foto: O Ministro Nunes Marques disse que a prisão preventiva
deve ser usada em último caso, e que é preciso verificar a possibilidade de
adotar medidas alternativas.

O ministro Nunes Marques, do STF (Supremo Tribunal Federal),
disse que são “preocupantes” as prisões em “larga escala” de extremistas que
participaram do 8 de janeiro em Brasília, feitas de forma “indiscriminada”, e a
continuidade do encarceramento dos radicais.

A declaração foi feita em voto proferido em um julgamento no
plenário virtual do Supremo. A Corte analisou recursos contra decisões do
ministro Ricardo Lewandowski, que havia negado habeas corpus apresentados pela
defesa de extremistas pedindo a liberdade.

“Todavia, neste momento processual, segundo me parece, as
prisões em larga escala, realizadas de forma indiscriminada, em razão dos fatos
ocorridos no dia 08/01/2023, investigados no Inquérito nº 4.879, e a extensão
temporal dos encarceramentos revelam-se preocupantes e levam-me a consignar,
desde logo, algumas ressalvas que considero necessárias”, disse Nunes Marques

O inquérito citado apura a realização de atos considerados
antidemocráticos. Tramita de forma sigilosa no STF.

O julgamento dos recursos dos extremistas se encerrou na 6ª
feira (17.fev.2023). No formato, não há debate e os ministros depositam seus
votos no sistema eletrônico da Corte
 

O Supremo julgou 3 casos, e o resultado foi o mesmo. Por um
placar de 10 a 0, a Corte rejeitou os recursos e manteve os extremistas presos.
O ministro Alexandre de Moraes não votou, porque se declarou impedido de
participar.

Os habeas corpus questionavam decisões do próprio Moraes de
determinar a prisão dos extremistas que participaram dos atos e que estavam
acampados no Quartel-General do Exército.

O relator dos recursos, ministro Lewandowski, citou o
entendimento consolidado do STF para rejeitar os pedidos. Conforme a Súmula 606
do Tribunal, não é possível aceitar a tramitação de habeas corpus questionando
decisão de ministro ou de colegiado do Supremo.

Nunes Marques acompanhou com ressalvas o entendimento do
relator. O ministro reiterou seu “total e veemente repúdio aos atos de
vandalismo contra o patrimônio público” no 8 de Janeiro, além do “desrespeito e
afronta aos poderes constituídos, protagonizados por inúmeros participantes do
movimento ocorrido na Praça dos Três Poderes” na data.

“A Constituição Federal assegura o exercício do direito de
reunião e de liberdade de manifestação, desde que de forma pacífica e nos
locais abertos ao público (art. 5º, XVI), não tendo essa regra sido observada
por aqueles que realizaram as invasões e depredações do patrimônio público e
demais ilícitos criminais ocorridos no domingo do dia 08/01/2023”, declarou.

Entretanto, Nunes Marques disse que as prisões em flagrante e
a eventual conversão em prisões preventivas ou em medidas cautelares diversas
da prisão “exigem, necessariamente, a identificação precisa dos responsáveis
pelos ilícitos criminais ocorridos no dia 8 de janeiro de 2023 e a
individualização de suas respectivas condutas”.

“Vale ressaltar, ademais, que a prisão preventiva constitui
sempre a ultima ratio [último recurso], tornando-se necessário verificar sempre
a possibilidade da adoção das medidas alternativas”, declarou.

“Essas questões deverão ser verificadas, de forma criteriosa,
por ocasião do julgamento pelo Plenário desta Corte das medidas determinadas no
âmbito do referido Inquérito 4.879. Em face do exposto, acompanho o eminente
Relator para negar seguimento ao presente habeas corpus, com as ressalvas acima
delineadas”.

Até o começo de fevereiro, dos 1.398 radicais de direita
presos no 8 de Janeiro, 916 seguiam detidos em penitenciárias do Distrito
Federal, segundo a SEAPE-DF (Secretaria de Estado de Administração
Penitenciária).

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