Procon fiscaliza lista de material de escolas particulares no Distrito Federal

As escolas que apresentarem pedidos de itens de material em desacordo com a legislação serão autuadas e podem ser multadas pelo órgão de defesa | Foto: Tony Oliveira/Agência Brasília

Fiscais estão visitando instituições de ensino para verificar itens cobrados na lista

Agentes do Procon, órgão da Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejus-DF), estão fiscalizando as listas de material junto às escolas particulares do Distrito Federal. A ação teve início nesta segunda-feira (14), e vai até o próximo dia 17. A expectativa é que cerca de 40 instituições de ensino sejam visitadas.

“Caso o consumidor considere a lista abusiva ou tenha dúvidas quanto ao pedido de materiais, deve procurar primeiramente a escola. Se não houver resolução do conflito, pode procurar o Procon para registrar a reclamação”, afirma o diretor-geral do órgão, Marcelo Nascimento.

As escolas que apresentarem pedidos de itens de material em desacordo com a legislação serão autuadas e podem ser multadas pelo órgão de defesa.

O Procon reitera a grande variação de preços nos itens da lista de material, e por isso, é recomendado que os pais ou responsáveis façam uma ampla pesquisa de preços nas papelarias, observando o valor individual de cada item e o valor total da lista. Para um gasto menor, pode ser necessário comprar os itens da lista em locais diferentes.

Confira abaixo o que diz a legislação sobre o que pode e o que não pode na lista de material escolar:

– Todo material escolar é item de uso individual e exclusivo do aluno, e restrito ao processo didático-pedagógico. Portanto, o estudante pode solicitar para a escola a devolução do material que não foi utilizado durante o ano anterior.
– Não é permitida a cobrança de taxa extra ou de fornecimento de material de uso coletivo dos alunos ou da instituição, como itens de higiene e de expediente. O custo desses materiais deve ser da escola.
– É muito importante lembrar que, no Distrito Federal, a lei permite aos pais a entrega parcelada do material, que deve ser feita com, no mínimo, oito dias antes do início das atividades.
– A lista de material deve ser acompanhada de um plano de execução, que deve descrever, de forma detalhada, os quantitativos de cada item de material e a sua utilização pedagógica.
– A escola é proibida por lei de exigir marca, modelo ou indicar local de venda do material, com exceção da venda do uniforme.

Tribuna Livre, com informações do Procon-DF

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